SULPETRO: convenção coletiva 2024/2025
Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS004999/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Arroio do Padre/RS, Arroio Grande/RS, Camaquã/RS, Canguçu/RS, Capão do Leão/RS, Chuvisca/RS, Cristal/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Herval/RS, Jaguarão/RS, Morro Redondo/RS, Pedro Osório/RS, Pelotas/RS, Piratini/RS, Santana da Boa Vista/RS, São Lourenço do Sul/RS e Turuçu/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SULPETRO 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SULPETRO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 6 – Compensação da jornada
- Cláusula 7 – Jornada 12 x 36
Faltas
- Cláusula 33 – Abono de faltas
- Cláusula 34 – Ausências justificadas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 38 – Intervalos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 41 – Repouso remunerado/domingos
- Cláusula 42 – Do teletrabalho iniciado na pandemia covid-19
O que mais a convenção SULPETRO 2024/2025 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004999/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 3 – Das relações laborais
- Cláusula 14 – Multa
- Cláusula 24 – Comite de supervisão da convenção
- Cláusula 25 – Encontros quadrimestrais
- Cláusula 26 – Convênio farmácia
- Cláusula 27 – Plano de saúde
- Cláusula 28 – Foro competente
- Cláusula 36 – Cheques
- Cláusula 37 – Cartões de crédito
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Descontos salariais
- Cláusula 22 – Diferenças
- Cláusula 29 – Recibos salariais
- Cláusula 32 – Mensalidades dos sócios
- Cláusula 43 – Reajuste salarial
- Cláusula 52 – Piso salarial
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Estabilidade aposentando
- Cláusula 46 – Bicos automáticos
- Cláusula 47 – Vedação do self-service
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 8 – Adicional de periculosidade
- Cláusula 9 – Adicional de férias por tempo de serviço
- Cláusula 15 – Seguro de vida
- Cláusula 17 – Ajuda combustível
- Cláusula 19 – Quinquênio
- Cláusula 39 – Fechamento de caixa
- Cláusula 40 – Horas extraordinárias
- Cláusula 44 – Cesta básica
- Cláusula 45 – Auxílio funeral
- Cláusula 53 – Adiantamento do 13º
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 10 – Exames médicos semestrais
- Cláusula 13 – Comunicação de acidentes de trabalho
- Cláusula 18 – Capacitação dos trabalhadores com risco de exposição ocupacional ao benzeno
- Cláusula 31 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 35 – Uniformes e epi`s
Relações Sindicais
- Cláusula 11 – Quadro de avisos
- Cláusula 16 – Liberação dirigente sindical
- Cláusula 20 – Relação dos dirigentes sindicais
- Cláusula 21 – Contribuição negocial profissional
- Cláusula 23 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 51 – Relação de empregados
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 12 – Dispensa
- Cláusula 48 – Prazo para pagamento das verbas rescisórias
- Cláusula 49 – Parcelas incontroversas na rescisão
- Cláusula 50 – Indenização especial
Férias e Licenças
- Cláusula 30 – Início das férias
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SULPETRO
- SULPETRO × SINDIPOSTOS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- SULPETRO × FENEPOSPETRO: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SINTRAPOSTOS-RS × SULPETRO: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada