SINPEF-RS × SINDICLUBES-RS: convenção coletiva 2024/2025
Educação física
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS002449/2024 ↗
- Vigência
- 01/04/2024 a 31/03/2025
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINPEF-RS × SINDICLUBES-RS 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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As 12 cláusulas de jornada da CCT SINPEF-RS × SINDICLUBES-RS 2024/2025
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 19 – Intervalo intrajornada
Duração e Horário
- Cláusula 27 – Duração da hora-aula
- Cláusula 28 – Jornada do profissional em educação física
- Cláusula 29 – Adicional de horas extras
- Cláusula 30 – Integração das horas extras, comissões, adicionais etc
- Cláusula 31 – Janelas do profissional em educação física empregado
Controle da Jornada
- Cláusula 43 – Reuniões de departamento
- Cláusula 44 – Ausência justificada
- Cláusula 45 – Atestados médicos e odontológicos
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 52 – Banco de horas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 56 – Escala de revezamento
Faltas
- Cláusula 58 – Obtenção de documentos
O que mais a convenção SINPEF-RS × SINDICLUBES-RS 2024/2025 trata
Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002449/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 3 – Adicional noturno
- Cláusula 18 – Vale refeição ou vale alimentação
- Cláusula 34 – Vale transporte
- Cláusula 48 – Passeios, festividades e atividades esportivas
- Cláusula 62 – Cesta básica
Férias e Licenças
- Cláusula 4 – Do pagamento das férias dos horistas
- Cláusula 32 – Férias do profissional em educação física
- Cláusula 33 – Férias proporcionais anteriormente ao primeiro ano de trabalho
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 5 – Pagamento de salários em rede bancária
- Cláusula 6 – Prazo para pagamento de salários
- Cláusula 7 – Adiantamento salarial quinzenal
- Cláusula 8 – Prazo para pagamento de verbas rescisórias.
- Cláusula 9 – Garantias e condições de trabalho – Salário admissão
- Cláusula 10 – Demonstrativo de pagamento
- Cláusula 11 – Irredutibilidade salarial
- Cláusula 12 – Compensações
- Cláusula 46 – Reajuste salarial
- Cláusula 47 – Recebimentos que compõem a remuneração
- Cláusula 53 – Piso salarial
- Cláusula 54 – Piso salarial do empregado horista
- Cláusula 55 – Piso salarial de mensalista
- Cláusula 59 – Descontos em folha de pagamento dos empregados
- Cláusula 60 – Desconto do descanso semanal remunerado
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 13 – Da rescisão do contrato de trabalho - carta aviso da rescisão contratual
- Cláusula 14 – Rescisões de contrato de trabalho
- Cláusula 15 – Demissão do profissional de educação física ante a supressão de turma
- Cláusula 49 – Substituições eventuais
- Cláusula 50 – Contrato em regime de tempo parcial
- Cláusula 51 – Personal trainer e ou profissional de educação física autônomo
- Cláusula 65 – Dispensa do aviso prévio
Relações Sindicais
- Cláusula 16 – Contribuição assistencial / negocial ao sindiclubes/rs
- Cláusula 17 – Contribuição para ao sinpef/rs (custeio da atividade sindical profissional)
Disposições Gerais
- Cláusula 20 – Prática de esportes e utilização da estrutura do empregador
- Cláusula 21 – Relação mensal de empregados
- Cláusula 22 – Direitos e deveres
- Cláusula 24 – Da designação profissional em carteira de trabalho
- Cláusula 25 – Da habilitação para o exercício profissional
- Cláusula 35 – Quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula 36 – Adoção de medidas emergenciais
- Cláusula 37 – Modalidade de teletrabalho
- Cláusula 38 – Antecipação das férias individuais
- Cláusula 39 – Antecipação das férias coletivas
- Cláusula 40 – Aproveitamento e antecipação de feriados
- Cláusula 41 – Tratamento excepcional do banco de horas
- Cláusula 42 – Da medida provisória 1.230/2024 – Apoio financeiro para enfrentamento da ca
- Cláusula 64 – Prorrogação e revisão
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 23 – Uso obrigatório de uniforme
- Cláusula 57 – Fornecimento de epi's
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 26 – Garantia de emprego a gestante
- Cláusula 61 – Garantia ao empregado em vias de aposentar-se
- Cláusula 63 – Local para refeição em condições higiênicas
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- FESENALBA/RS × SINDICLUBES-RS: convenção coletiva 2025/2027 (RS)01/04/2025 a 31/03/2027