SINDITRANS × SINDIBENTO: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em empresas de logística que tenham por atividade planejamento, recebimento, armazenamento, separação…
Vigente
- Registro no MTE
- RS002906/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Garibaldi/RS, Monte Belo do Sul/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Tereza/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDITRANS × SINDIBENTO 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDITRANS × SINDIBENTO 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Banco de horas
- Cláusula vigésima terceira – Ajustes em razão do resultado da adi 5322
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Controle de horário
- Cláusula vigésima quinta – Adoção do sistema eletrônico alternativo de controle de jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDITRANS × SINDIBENTO 2026/2027 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS002906/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula quinta – Autorização para recebimento de pagamento salarial
- Cláusula sexta – Não incorporação salarial de benefícios extras
- Cláusula sétima – Mensalidades sindicais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Pagamento de gratificação - meses com 31 dias
- Cláusula nona – Das horas extras e compensação de jornada de trabalho
- Cláusula décima – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula décima primeira – Atividades insalubres/periculosas
- Cláusula décima segunda – Indenização de despesas de viagem
- Cláusula décima terceira – Quebra de caixa
- Cláusula décima quarta – Ticket refeição
- Cláusula décima quinta – Do vale-transporte
- Cláusula décima sexta – Auxilio funeral
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Da quitação anual de débitos trabalhistas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Dos documentos da empresa
- Cláusula vigésima – Da ficha de controle de veiculos
- Cláusula vigésima primeira – Responsabilidade dos condutores de veículos
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima sexta – Da concessão de férias
- Cláusula vigésima sétima – Das gestantes
- Cláusula vigésima oitava – Dos pais adotivos
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima nona – Uniformes e equipamentos
- Cláusula trigésima – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Liberação de membros da diretoria do sindicato
- Cláusula trigésima segunda – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Apoio junto as autoridades
- Cláusula trigésima quinta – Efeitos da convenção
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Disposições gerais
- Cláusula trigésima sétima – Penalidades
- Cláusula trigésima oitava – Negociação sindical
- Cláusula trigésima nona – Do cumprimento da lgpd - lei n° 13.709 de 14 de agosto de 2018
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL
- Cláusula 40
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDITRANS
- SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada