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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em transportes rodoviários coletivos municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS001401/2026 ↗
Vigência
01/06/2025 a 31/05/2026
Data-base
1º de junho
Abrangência
Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Garibaldi/RS, Monte Belo do Sul/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Tereza/RS e Veranópolis/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
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Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 23 – Dos intervalos de repouso e/ou alimentação

Descanso Semanal

  • Cláusula 24 – Das folgas mensais

Controle da Jornada

  • Cláusula 25 – Da ficha ponto

Faltas

  • Cláusula 26 – Da compensação de horas

Sobreaviso

  • Cláusula 27 – Do sobreaviso

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 28 – Da jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001401/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Do piso salarial

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Das horas extras
  • Cláusula 5 – Do adicional por tempo de serviço - quinquênio
  • Cláusula 6 – Do adicional de cobrança
  • Cláusula 7 – Do reembolso de despesas de alimentação e hospedagem
  • Cláusula 8 – Da sacola econômica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Do período de experiência
  • Cláusula 10 – Do aviso prévio
  • Cláusula 11 – Homologações
  • Cláusula 12 – Contrato por tempo parcial
  • Cláusula 13 – Férias
  • Cláusula 14 – Trabalho intermitente
  • Cláusula 15 – Teletrabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 16 – Das atividades inerentes à função de motorista
  • Cláusula 17 – Das vedações aos empregados
  • Cláusula 18 – Dos descontos
  • Cláusula 19 – Das escalas
  • Cláusula 20 – Dos serviços especiais - acréscimo
  • Cláusula 21 – Do deslocamento de função
  • Cláusula 22 – Das gestantes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 29 – Do fornecimento de uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula 30 – Da contribuição assistencial profissional
  • Cláusula 31 – Da contribuição assistencial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula 32 – Das normas de conciliação
  • Cláusula 33 – Das penalidades
  • Cláusula 34 – Da validade
  • Cláusula 35 – Da recepção a legislação
  • Cláusula 36 – Da publicidade da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula 37 – Trabalho em favor de várias empresas coligadas, ou grupo empresarial
  • Cláusula 38 – Parcelamento das verbas rescisórias
  • Cláusula 39 – Força maior e calamidade pública