SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores em transportes rodoviários coletivos municipais, intermunicipais, interestaduais, internacionais…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS001401/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Logística e Transporte Rodoviario de Carga, Coletivos, Turismo, Fretam, Estacoes Rod de Bento Goncalves (SINDITRANS)
- Sindicato Empresas Transp Rodoviários do Rgsul (SETERGS)
- Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Rodoviario Intermunicipal,interestadual e Internacional do Estado do (SINDETRI)
- Abrangência
- Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Boa Vista do Sul/RS, Carlos Barbosa/RS, Cotiporã/RS, Fagundes Varela/RS, Garibaldi/RS, Monte Belo do Sul/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Tereza/RS e Veranópolis/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI 2025/2026
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Intervalos para Descanso
- Cláusula 23 – Dos intervalos de repouso e/ou alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula 24 – Das folgas mensais
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Da ficha ponto
Faltas
- Cláusula 26 – Da compensação de horas
Sobreaviso
- Cláusula 27 – Do sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Da jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDITRANS × SETERGS × SINDETRI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS001401/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Do piso salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Das horas extras
- Cláusula 5 – Do adicional por tempo de serviço - quinquênio
- Cláusula 6 – Do adicional de cobrança
- Cláusula 7 – Do reembolso de despesas de alimentação e hospedagem
- Cláusula 8 – Da sacola econômica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Do período de experiência
- Cláusula 10 – Do aviso prévio
- Cláusula 11 – Homologações
- Cláusula 12 – Contrato por tempo parcial
- Cláusula 13 – Férias
- Cláusula 14 – Trabalho intermitente
- Cláusula 15 – Teletrabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 16 – Das atividades inerentes à função de motorista
- Cláusula 17 – Das vedações aos empregados
- Cláusula 18 – Dos descontos
- Cláusula 19 – Das escalas
- Cláusula 20 – Dos serviços especiais - acréscimo
- Cláusula 21 – Do deslocamento de função
- Cláusula 22 – Das gestantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 29 – Do fornecimento de uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula 30 – Da contribuição assistencial profissional
- Cláusula 31 – Da contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula 32 – Das normas de conciliação
- Cláusula 33 – Das penalidades
- Cláusula 34 – Da validade
- Cláusula 35 – Da recepção a legislação
- Cláusula 36 – Da publicidade da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula 37 – Trabalho em favor de várias empresas coligadas, ou grupo empresarial
- Cláusula 38 – Parcelamento das verbas rescisórias
- Cláusula 39 – Força maior e calamidade pública
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