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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIREPA-RS × FETRAMEIAG × SITMSTGO e outros: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias metalurgicas, mecânicas e de material elétrico

Vigente

Registro no MTE
RS003791/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Brochier/RS… (ver todos)

Alegrete/RS, Anta Gorda/RS, Arroio do Meio/RS, Arroio do Sal/RS, Arvorezinha/RS, Balneário Pinhal/RS, Barão/RS, Bento Gonçalves/RS, Bom Retiro do Sul/RS, Boqueirão do Leão/RS, Brochier/RS, Canudos do Vale/RS, Capão da Canoa/RS, Capão do Cipó/RS, Capela de Santana/RS, Capitão/RS, Capivari do Sul/RS, Caraá/RS, Cidreira/RS, Colinas/RS, Coqueiro Baixo/RS, Cotiporã/RS, Cruzeiro do Sul/RS, Dois Lajeados/RS, Dom Pedro de Alcântara/RS, Doutor Ricardo/RS, Encantado/RS, Estrela/RS, Fagundes Varela/RS, Fazenda Vilanova/RS, Fontoura Xavier/RS, Forquetinha/RS, Guabiju/RS, Guaporé/RS, Harmonia/RS, Igrejinha/RS, Ilópolis/RS, Imbé/RS, Imigrante/RS, Itapuca/RS, Itaqui/RS, Itati/RS, Jaguari/RS, Lajeado/RS, Mampituba/RS, Manoel Viana/RS, Maquiné/RS, Maratá/RS, Marques de Souza/RS, Mata/RS, Monte Belo do Sul/RS, Montenegro/RS, Morrinhos do Sul/RS, Mostardas/RS, Muçum/RS, Nova Araçá/RS, Nova Bassano/RS, Nova Bréscia/RS, Nova Esperança do Sul/RS, Nova Prata/RS, Osório/RS, Palmares do Sul/RS, Paraí/RS, Pareci Novo/RS, Parobé/RS, Paverama/RS, Pinto Bandeira/RS, Poço das Antas/RS, Pouso Novo/RS, Progresso/RS, Protásio Alves/RS, Putinga/RS, Relvado/RS, Riozinho/RS, Roca Sales/RS, Rolante/RS, Salvador do Sul/RS, Santa Clara do Sul/RS, Santa Tereza/RS, Santiago/RS, Santo Antônio da Patrulha/RS, São Francisco de Assis/RS, São Jorge/RS, São José do Herval/RS, São Pedro da Serra/RS, São Valentim do Sul/RS, São Vicente do Sul/RS, Sério/RS, Taquara/RS, Taquari/RS, Terra de Areia/RS, Teutônia/RS, Torres/RS, …

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIREPA-RS × FETRAMEIAG × SITMSTGO e outros 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

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  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREPA-RS × FETRAMEIAG × SITMSTGO e outros 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Compensação de jornada
  • Cláusula trigésima sétima – Feriados prolongados

Faltas

  • Cláusula trigésima oitava – Empregado estudante - ausência
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIREPA-RS × FETRAMEIAG × SITMSTGO e outros 2025/2027 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS003791/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula sexta – Adiantamento
  • Cláusula sétima – Recibo de salários
  • Cláusula oitava – Pagamento de salários
  • Cláusula nona – Autorização de descontos
  • Cláusula décima – Arredondamentos
  • Cláusula décima primeira – Substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Gratificação natalina
  • Cláusula décima terceira – Adiantamento do 13º salario
  • Cláusula décima quarta – Dicional de horas extras – Trabalho em sábados, domingos e feriados
  • Cláusula décima quinta – Quinquênio
  • Cláusula décima sexta – Do adicional de insalubridade
  • Cláusula décima sétima – Integração de comissões
  • Cláusula décima oitava – Exigencias para prestação de horas extras - fornecimento de alimentação
  • Cláusula décima nona – Empregado estudante/abono
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Vale transporte e auxílio combustível

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima segunda – Pagamento de salário ou rescisão de contrato
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa por justa causa - comunicação por escrito
  • Cláusula vigésima quarta – Comrpovações das contribuições sindicais
  • Cláusula vigésima quinta – Forma de cumprimento
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa de cumprimento
  • Cláusula vigésima sétima – Contratação de trabalho por tempo parcial
  • Cláusula vigésima oitava – Anotação da ctps
  • Cláusula vigésima nona – Documentos fornecidos na rescisão
  • Cláusula trigésima – Perfil profissiografico previdenciario (ppp)
  • Cláusula trigésima primeira – Retenção da ctps - indenização

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade provisória
  • Cláusula trigésima terceira – Garantia de emprego ou trabalho ao aposentando
  • Cláusula trigésima quarta – Vacina

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias - dia de início

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Equipamentos - uniformes
  • Cláusula quadragésima primeira – Cipa - relação de eleitos
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima terceira – Acesso dos dirigenntes aos locais de trabalho
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Vigência da cláusula: 01/05/2025 a 30/04/2026
  • Cláusula quadragésima sexta – Enquadramento sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Repasse das mensalidades

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima oitava – Condições de conciliação
  • Cláusula quadragésima nona – Multa - descumprimento de clausula

ANEXO I -

  • Cláusula 50
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINDIREPA-RS

FETRAMEIAG

SITMSTGO

Trabs Inds Met Mec e Mat Elétrico Bento Goncalves

SINDTIMMME

Trab Ind Met Mecanica Mat Elétrico de Estrela

STIMMME