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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCADI × STICDI: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores nas indústrias do calçado

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004640/2025 ↗
Vigência
01/08/2025 a 31/07/2026
Data-base
1º de agosto
Abrangência
Dois Irmãos/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCADI × STICDI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCADI × STICDI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINCADI × STICDI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Tolerância na marcação do ponto

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Prorrogações do horário de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Compensação para gozo de folgas
  • Cláusula trigésima primeira – Compensação de jornada 12h x 36h
  • Cláusula trigésima segunda – Banco de horas

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Atrasos ao trabalho
  • Cláusula trigésima quarta – Registro do ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima quinta – Ausências justificadas

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula trigésima sexta – Intervalos para amamentação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCADI × STICDI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004640/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Majoração salarial
  • Cláusula quinta – Adiantamento de salários
  • Cláusula sexta – Antecipação salarial
  • Cláusula sétima – Fechamento da folha de pagamento e pagamento de salários
  • Cláusula oitava – Descontos autorizados
  • Cláusula nona – Desconto alimentação

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Primeira parcela do 13° salário
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Base de cálculo adicional de insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Transporte de empregados
  • Cláusula décima quarta – Auxílio educação
  • Cláusula décima quinta – Auxílio escolar
  • Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sétima – Reembolso creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Contratos de experiência
  • Cláusula décima nona – Homologação das rescisões
  • Cláusula vigésima – Anotação da saída
  • Cláusula vigésima primeira – Liberação do aviso prévio
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso de justa causa
  • Cláusula vigésima terceira – Pagamento das parcelas rescisórias
  • Cláusula vigésima quarta – Terceirização

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego ao acidentado
  • Cláusula vigésima sexta – Garantias ao aposentando
  • Cláusula vigésima sétima – Garantias a gestante

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sétima – Férias
  • Cláusula trigésima oitava – Flexibilização do abono de férias
  • Cláusula trigésima nona – Consulta médica de filho
  • Cláusula quadragésima – Licença casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Bebedouros
  • Cláusula quadragésima segunda – Vestiários e armários individuais
  • Cláusula quadragésima terceira – Epis e uniformes
  • Cláusula quadragésima quarta – Uso de calçados no trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Exames médicos
  • Cláusula quadragésima sexta – Sesmt comum
  • Cláusula quadragésima sétima – Medicamentos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição ao sistema sindical
  • Cláusula quadragésima nona – Pagamentos ao sindicato
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição patronal
  • Cláusula quinquagésima primeira – Quadro de avisos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Assembléias da categoria

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima terceira – Cláusula social
  • Cláusula quinquagésima quarta – Comutatividade
  • Cláusula quinquagésima quinta – Procedimentos eletrônicos

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 56
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção