Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDITRANSPF × STTCTFRH: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores do transporte coletivo, turismo e fretamento

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS004960/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Cambará do Sul/RS, Canela/RS, Gramado/RS e São Francisco de Paula/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada
  • Cláusula vigésima terceira – Intervalo interjornadas (entre jornadas)

Descanso Semanal

  • Cláusula vigésima quarta – Integração horas extras nos repousos
  • Cláusula vigésima quinta – Domingos e feriados
  • Cláusula vigésima sexta – Folgas

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima sétima – Registro da jornada
  • Cláusula vigésima oitava – Escala de serviços

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima nona – Posse de veículo
  • Cláusula trigésima – Pagamento do 31º dia do mês
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDITRANSPF × STTCTFRH 2025/2026 trata

Os títulos das outras 32 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS004960/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste/piso salarial
  • Cláusula quarta – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula quinta – Descontos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sexta – Integração horas extras no 13º salário e férias
  • Cláusula sétima – Excursões
  • Cláusula oitava – Horas extras
  • Cláusula nona – Quinquenio
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Cesta básica vale rancho
  • Cláusula décima segunda – Alimentação
  • Cláusula décima terceira – Da opção entre o plano de saúde e cesta básica
  • Cláusula décima quarta – Plano de saúde
  • Cláusula décima quinta – Seguro de vida em grupo

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Pagamento de horas reduzidas

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima oitava – Acidentes de trânsito
  • Cláusula décima nona – Funções de responsabilidade do motorista
  • Cláusula vigésima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima primeira – Férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima segunda – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Mensalidades
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição negocial profissional
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição para custeio da atividade sindical patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Multa
  • Cláusula trigésima sétima – Direito de oposição à contribuição negocial laboral

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima oitava – Renovação ou prorrogação da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula trigésima nona – Assistência e homologação
  • Cláusula quadragésima – Quadro de avisos

ANEXO I - ATA LABORAL

  • Cláusula 41
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção