SINTRAB × SINDITRANSPF: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores em transportes rodoviários
Vigente
- Registro no MTE
- RS000376/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Caxias do Sul/RS, Farroupilha/RS, Flores da Cunha/RS, Ipê/RS, Nova Roma do Sul/RS, São Marcos/RS e Vacaria/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTRAB × SINDITRANSPF 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINTRAB × SINDITRANSPF 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Registro de jornada
- Cláusula vigésima nona – Folgas
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima – Intervalo intra jornada
- Cláusula trigésima primeira – Intervalo interjornadas
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima segunda – Escalas de serviço
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima terceira – Domingos e feriados
- Cláusula trigésima quarta – Posse do veículo
O que mais a convenção SINTRAB × SINDITRANSPF 2026/2027 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS000376/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste do piso salarial
- Cláusula quarta – Salário mínimo profissional
- Cláusula quinta – Pagamento do 31º dia do mês
- Cláusula sexta – Comprovantes de pagamentos
- Cláusula sétima – Descontos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Excursões
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Integração de horas no repouso
- Cláusula décima primeira – Integração de horas extras no 13º salário e férias
- Cláusula décima segunda – Quinquênio
- Cláusula décima terceira – Adicional noturno
- Cláusula décima quarta – Alimentação
- Cláusula décima quinta – Cesta básica / vale rancho
- Cláusula décima sexta – Da opção entre plano de saúde e cesta básica
- Cláusula décima sétima – Plano de saúde
- Cláusula décima oitava – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima nona – Plano para redução de custos empresariais e atendimento imediato ao trabalh
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Homologação da rescisão
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Pagamento de horas reduzidas
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Acidentes de trânsito
- Cláusula vigésima quarta – Funções de responsabilidade do motorista
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade da gestante
- Cláusula vigésima sexta – Licença maternidade
- Cláusula vigésima sétima – Aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima sexta – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Mensalidades
- Cláusula trigésima oitava – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima nona – Contribuição para custeio da atividade sindical patronal
- Cláusula quadragésima – Multa
- Cláusula quadragésima primeira – Direito de oposição
- Cláusula quadragésima segunda – Alcance territorial da convenção coletiva
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima terceira – Renovação ou prorrogação da convenção coletiva de trabalho
ANEXO I - ATA
- Cláusula 44
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTRAB
- SINTRAB × SAERRGS: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/08/2026 a 31/07/2027
- SINTRAB × SINTEPA-RS: convenção coletiva 2026/2027 – RS002341/2026 (RS)01/06/2026 a 31/05/2027
- SINTRAB × SIVECARGA: convenção coletiva 2026/2027 (RS)01/05/2026 a 30/04/2027
- SAERRGS × SINTRAB: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/08/2025 a 31/07/2026 · vigência encerrada
- SETERGS × SINTRAB × SINDETRI: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/06/2025 a 31/05/2026 · vigência encerrada
- SAERRGS × SINTRAB: convenção coletiva 2024/2025 (RS)01/08/2024 a 31/07/2025 · vigência encerrada
SINDITRANSPF
- SINDITRANSPF × STTCTFRH: convenção coletiva 2025/2026 (RS)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada