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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOPEÇAS-RS: convenção coletiva 2025/2026Empregados no Comércio de Novo Hamburgo, RS005129/2025

Empregados no comércio de veículos, peças e de acessórios para veículos

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005129/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Campo Bom/RS, Dois Irmãos/RS, Estância Velha/RS, Ivoti/RS e Novo Hamburgo/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOPEÇAS-RS 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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Funcionários na empresa
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOPEÇAS-RS 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPEÇAS-RS 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Horário de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima nona – Compensação de horário
  • Cláusula quadragésima – Balanços e inventários

Descanso Semanal

  • Cláusula quadragésima primeira – Repouso semanal remunerado do comissionista

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de ponto para o saque do pis

Faltas

  • Cláusula quadragésima terceira – Atrasos ao serviço

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho do estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOPEÇAS-RS 2025/2026 trata

Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005129/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário mínimo profissional
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial proporcional
  • Cláusula sexta – Compensações
  • Cláusula sétima – Pagamento dos salários em dinheiro
  • Cláusula oitava – Pagamento dos salários e rescisões
  • Cláusula nona – Recolhimento e extratos do fgts
  • Cláusula décima – Diferenças salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Multa pelo atraso do pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima segunda – Hora extra do comissionista
  • Cláusula décima terceira – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quarta – Horas extras na conferência de caixa
  • Cláusula décima quinta – Cursos e reuniões
  • Cláusula décima sexta – Lanches
  • Cláusula décima sétima – Quinquênio
  • Cláusula décima oitava – Quebra-de-caixa
  • Cláusula décima nona – Anotação das comissões
  • Cláusula vigésima – Trabalho dos comissionados
  • Cláusula vigésima primeira – Gratificação natal, férias, parc resc, sal maternidade comissionista
  • Cláusula vigésima segunda – Vale transporte pago em dinheiro
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Anotação da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima sexta – Impossibilidade de alteração do contrato de trabalho no aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Redução na jornada no aviso prévio
  • Cláusula vigésima oitava – Duração do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima nona – Estagiários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Conferência de caixa
  • Cláusula trigésima primeira – Igualdade salarial
  • Cláusula trigésima segunda – Salário do substituto
  • Cláusula trigésima terceira – Empregada gestante - estabilidade
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade do aposentando
  • Cláusula trigésima quinta – Cheques
  • Cláusula trigésima sexta – Maquilagem
  • Cláusula trigésima sétima – Fornecimento de documentos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima quinta – Abono de ponto para internação de filho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima sexta – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Local para refeições
  • Cláusula quadragésima oitava – Uniformes
  • Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Cópias das guias
  • Cláusula quinquagésima primeira – Desconto assistencial dos empregados
  • Cláusula quinquagésima segunda – Contribuição assistencial patronal

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 53
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