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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Empregados no comércio atacadista de madeiras: convenção coletiva 2025/2026Novo Hamburgo/RS

Empregados no comércio atacadista de madeiras

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RS005431/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Novo Hamburgo/RS

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos empregados no comércio atacadista de madeiras 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos empregados no comércio atacadista de madeiras 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 12 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio atacadista de madeiras 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho dos comissionados
  • Cláusula trigésima segunda – Compensação de horário
  • Cláusula trigésima terceira – Balanços e inventários

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quarta – Lanches

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima quinta – Repouso semanal remunerado do comissionista

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Marcação de ponto

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Abono de ponto para o saque do pis
  • Cláusula trigésima oitava – Abono de ponto para internação de filho
  • Cláusula trigésima nona – Atrasos ao serviço
  • Cláusula quadragésima – Atestados médicos

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho do estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima segunda – Horário de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Empregados no comércio atacadista de madeiras 2025/2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RS005431/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário mínimo profissional
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento dos salários e rescisões
  • Cláusula sexta – Diferenças
  • Cláusula sétima – Igualdade salarial
  • Cláusula oitava – Salário do substituto
  • Cláusula nona – Estorno de comissões
  • Cláusula décima – Recolhimento e extratos do fgts
  • Cláusula décima primeira – 13º salário, férias, rescisórias e salário maternidade do comissionista

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima segunda – Multa pelo atraso do pagamento do 13º salário
  • Cláusula décima terceira – Hora extra do comissionista
  • Cláusula décima quarta – Adicional de horas extras
  • Cláusula décima quinta – Horas extras na conferência de caixa
  • Cláusula décima sexta – Cursos e reuniões
  • Cláusula décima sétima – Quinquênio
  • Cláusula décima oitava – Quebra de caixa
  • Cláusula décima nona – Anotação das comissões
  • Cláusula vigésima – Auxílio creche

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Duração do contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Fornecimento de documentos
  • Cláusula vigésima terceira – Dispensa do cumprimento do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Anotação da dispensa do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Impossib. alt. do contr. trab no aviso prévio
  • Cláusula vigésima sexta – Redução na jornada no aviso prévio
  • Cláusula vigésima sétima – Estagiários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Estabilidade do aposentando
  • Cláusula vigésima nona – Conferência de caixa
  • Cláusula trigésima – Cheques

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima terceira – Prazo comunicação férias e data de início

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Assentos no local de trabalho
  • Cláusula quadragésima quinta – Local para refeições
  • Cláusula quadragésima sexta – Maquilagem
  • Cláusula quadragésima sétima – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Cópias das guias
  • Cláusula quadragésima nona – Contribuição negocial/assistencial patronal
  • Cláusula quinquagésima – Contribuição negocial/assistencial sindicato profissional

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Das regras de vigência

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 52
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