Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SIMEC × STIMMME: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico

Vigente

Registro no MTE
SC000018/2026 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Formosa do Sul/SC, Guatambú/SC, Iraceminha/SC… (ver todos)

Águas de Chapecó/SC, Águas Frias/SC, Caibi/SC, Campo Erê/SC, Caxambu do Sul/SC, Chapecó/SC, Cordilheira Alta/SC, Coronel Freitas/SC, Cunha Porã/SC, Formosa do Sul/SC, Guatambú/SC, Iraceminha/SC, Irati/SC, Jardinópolis/SC, Maravilha/SC, Modelo/SC, Nova Erechim/SC, Nova Itaberaba/SC, Palmitos/SC, Pinhalzinho/SC, Planalto Alegre/SC, Quilombo/SC, São Carlos/SC, São Lourenço do Oeste/SC, São Miguel da Boa Vista/SC, Saudades/SC, Serra Alta/SC, Sul Brasil/SC e União do Oeste/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SIMEC × STIMMME 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SIMEC × STIMMME 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SIMEC × STIMMME 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima – Prorrogação de jornada

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima primeira – Banco de horas

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima segunda – Intervalo intrajornada

Controle da Jornada

  • Cláusula vigésima terceira – Sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada

Faltas

  • Cláusula vigésima quarta – Falta por motivo de falecimento, casamento e nascimento

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima quinta – Troca de dias de feriado
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SIMEC × STIMMME 2025/2027 trata

Os títulos das outras 35 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000018/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula quinta – Pagamento 13º salário

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula oitava – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula nona – Auxílio educacional
  • Cláusula décima – Auxílio creche
  • Cláusula décima primeira – Auxílio funeral

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima segunda – Cursos de especialização
  • Cláusula décima terceira – Garantia de emprego na pré-aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Folha de pagamento
  • Cláusula décima quinta – Quadro de avisos
  • Cláusula décima sexta – Empregados sem registro na ctps
  • Cláusula décima sétima – Liberação de dirigente sindical
  • Cláusula décima oitava – Início do período de gozo das férias
  • Cláusula décima nona – Cargos de confiança

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula vigésima sexta – Uniforme - epi
  • Cláusula vigésima sétima – Cipa
  • Cláusula vigésima oitava – Exames médicos
  • Cláusula vigésima nona – Apresentação de atestados médicos
  • Cláusula trigésima – Comunicação de acidente de trabalho – Cat

Relações Sindicais

  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula trigésima segunda – Mensalidade sindical profissional
  • Vigência da cláusula: 01/03/2025 a 28/02/2026
  • Cláusula trigésima quarta – Multa por descumprimento
  • Cláusula trigésima quinta – Termo de quitação anual
  • Cláusula trigésima sexta – Não interferência sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula trigésima oitava – Ampliação da abrangência
  • Cláusula trigésima nona – Aplicaçao do instrumento coletivo

ANEXO I - ATA SINDICATO PATRONAL

  • Cláusula 40

ANEXO II - ATA SINDICATO LABORAL

  • Cláusula 41
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção