SINTRACOM × SINDUSCON: convenção coletiva 2026
Trabalhadores nas indústrias da construção civil (pedreiro, carpinteiro, pintores, estucadores, bombeiros hidráulicos…
Vigente
- Registro no MTE
- SC000638/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Concórdia/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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O que mais a convenção SINTRACOM × SINDUSCON 2026 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000638/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Mora salarial
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extraordinárias
- Cláusula oitava – Chamamento especial ou de emergência
- Cláusula nona – Jornada noturna
- Cláusula décima – Exames laboratoriais
- Cláusula décima primeira – Assistência farmaceutica
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida e acdente pessoal
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Anotação em carteira de trabalho
- Cláusula décima quarta – Rescisão por justa causa
- Cláusula décima quinta – Retençao das verbas rescisórias
- Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso previo
- Cláusula décima sétima – Isonomia salarial
- Cláusula décima oitava – Do estímulo à contratação de mulheres e à não discriminação
- Cláusula décima nona – Carta de referência
- Cláusula vigésima – Do trabalador ou trabalhadora sem registro contratual
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do empreagado 30 dias antes da data-base
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego
- Cláusula vigésima terceira – Local para refeição/lanche
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quarta – Ausência justificada
- Cláusula vigésima quinta – Acompanhamento do filho portador de necessidades especiais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Equipamentos e uniformes
- Cláusula vigésima sétima – Proteção a saúde
- Cláusula vigésima oitava – Emissão de comunicação de acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima nona – Acesso ao dirigente sindical
- Cláusula trigésima – Licença remunerada ao dirigente sindical
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial negocial
- Cláusula trigésima segunda – Mensalidade sindical
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Empregado aposentado por invalidez
- Cláusula trigésima quinta – Jornada de trabalho em regime especial
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Penalidade
- Cláusula trigésima sétima – Divergências
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA
- Cláusula 38
ANEXO II - LISTA ASSINATURA
- Cláusula 39
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTRACOM
- SINTRACOM: convenção coletiva 2026 (SC)01/01/2026 a 31/12/2026
- SINTRACOM: convenção coletiva 2024 (SC)01/01/2024 a 31/12/2024 · vigência encerrada