SINDICOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio varejista e atacadista em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC000656/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Bombinhas/SC, Itapema/SC e Porto Belo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO 2025/2026
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Faltas
- Cláusula vigésima sexta – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima sétima – Abono de falta do trabalhador
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo intrajornada
- Cláusula vigésima nona – Descanso semanal remunerado
- Cláusula trigésima – Feriados
O que mais a convenção SINDICOMERCIO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC000656/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovantes de pagamento
- Cláusula sexta – Mora salarial
- Cláusula sétima – Empregado substituto
- Cláusula oitava – Desconto ou estorno de comissões
- Cláusula nona – Cheques sem fundo
- Cláusula décima – Salário normativo do comissionista
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Quebra de caixa
- Cláusula décima segunda – Horas extras
- Cláusula décima terceira – Abono por tempo de serviço
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Anotação na carteira profissional
- Cláusula décima quinta – Cópia do contrato de experência
- Cláusula décima sexta – Dispensa justificada do empregado
- Cláusula décima sétima – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula décima oitava – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima nona – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência. suspensão
- Cláusula vigésima primeira – Contratação de mão-de-obra terceirizada ou cooperativada
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego à empregada gestante e à mãe adotiva
- Cláusula vigésima terceira – Serviço militar, garantia de emprego ao alistado
- Cláusula vigésima quarta – Aposentadoria voluntária, garantia de emprego
- Cláusula vigésima quinta – Creche
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Férias e início do período de gozo
- Cláusula trigésima segunda – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Uniformes, calçados e maquiagem
- Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Acesso livre aos locais de trabalho
- Cláusula trigésima sétima – Dirigentes sindicais. freqüência livre
- Cláusula trigésima oitava – Relação nominal de empregados
- Cláusula trigésima nona – Contribuição negocial profissional
- Cláusula quadragésima – Contribuição negocial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima primeira – Multa, obrigação de fazer
ANEXO I - ATA ASSEMBLEIA CCT 2025-2026
- Cláusula 42
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