SINDICOMERCIO: convenção coletiva 2023/2024
Empregados no comércio varejista e atacadista em geral, incluindo os trabalhadores da área administrativa das empresas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001748/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 31/10/2024
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Bombinhas/SC, Itapema/SC e Porto Belo/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDICOMERCIO 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMERCIO 2023/2024
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Faltas
- Cláusula 14 – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula 15 – Abono de falta do trabalhador
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 16 – Intervalo intrajornada
- Cláusula 17 – Descanso semanal remunerado
- Cláusula 18 – Feriados
O que mais a convenção SINDICOMERCIO 2023/2024 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001748/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Mora salarial
- Cláusula 7 – Comprovantes de pagamento
- Cláusula 12 – Piso salarial
- Cláusula 20 – Cheques sem fundo
- Cláusula 24 – Empregado substituto
- Cláusula 27 – Salário normativo do comissionista
- Cláusula 29 – Desconto ou estorno de comissões
- Cláusula 30 – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 4 – Quebra de caixa
- Cláusula 22 – Abono por tempo de serviço
- Cláusula 39 – Horas extras
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Dispensa justificada do empregado
- Cláusula 6 – Assistência sindical nas rescisões contratuais
- Cláusula 9 – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula 10 – Dispensa do aviso prévio para a mãe trabalhadora
- Cláusula 11 – Contratação de mão-de-obra terceirizada ou cooperativada
- Cláusula 13 – Contrato de experiência. suspensão
- Cláusula 40 – Anotação na carteira profissional
- Cláusula 41 – Cópia do contrato de experência
Relações Sindicais
- Cláusula 8 – Dirigentes sindicais. freqüência livre
- Cláusula 23 – Acesso livre aos locais de trabalho
- Cláusula 26 – Relação nominal de empregados
- Cláusula 34 – Contribuição negocial patronal
- Cláusula 36 – Contribuição negocial profissional
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 19 – Creche
- Cláusula 21 – Aposentadoria voluntária. garantia de emprego
- Cláusula 37 – Garantia de emprego à empregada gestante e à mãe adotiva
- Cláusula 38 – Serviço militar. garantia de emprego ao alistado
Férias e Licenças
- Cláusula 25 – Férias proporcionais
- Cláusula 28 – Férias e início do período de gozo
Disposições Gerais
- Cláusula 31 – Multa. obrigação de fazer
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 32 – Uniformes, calçados e maquiagem
- Cláusula 33 – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula 35 – Estabilidade ao empregado sob auxílio-doença
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Empregados no Comércio de Itapema
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