SINTER × SINTRAMMAB: convenção coletiva 2024/2025
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral e logistica
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC001117/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Balneário Piçarras/SC, Barra Velha/SC, Brusque/SC, Gaspar/SC, Ilhota/SC e Penha/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Entenda a CCT SINTER × SINTRAMMAB 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTER × SINTRAMMAB 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 5 – Faltas do empregado estudante
- Cláusula 6 – Das faltas para acompanhamento dos filhos ao médico
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 24 – Da escala de 6x2
- Cláusula 33 – Da jornada de trabalho de 12 x 36
- Cláusula 34 – Prorrogação da jornada diaria
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 29 – Jornada 06 horas diárias
- Cláusula 40 – Chamadas especias ou de emergência
Controle da Jornada
- Cláusula 30 – Início e término da jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 32 – Banco de horas
O que mais a convenção SINTER × SINTRAMMAB 2024/2025 trata
Os títulos das outras 30 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001117/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Relações Sindicais
- Cláusula 3 – Do compromisso
- Cláusula 16 – Contribuição assistencial das empresas
- Cláusula 25 – Assistencia sindical nas rescisões
- Cláusula 26 – Contribuição negocial profissional
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Dispensa do aviso prévio para gestante
- Cláusula 12 – Terceirização
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Equipamento de proteção individual - epi’s
- Cláusula 13 – Exames laboratoriais
- Cláusula 15 – Atestados médicos e odontológicos
Disposições Gerais
- Cláusula 8 – Foro
- Cláusula 14 – Relações de trabalho
- Cláusula 27 – Ação de cumprimento
- Cláusula 28 – Do objeto
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 9 – Do uso de equipamento de comunicação
- Cláusula 17 – Garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula 18 – Reuniões e/ou treinamentos
- Cláusula 31 – Aponsentadoria
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 10 – 13º salário do acidentado auxílio doença
- Cláusula 11 – Da jornada noturna
- Cláusula 19 – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula 20 – Alimentação
- Cláusula 21 – Auxílio funeral
- Cláusula 22 – Vale-transporte
- Cláusula 37 – Da prorrogação da jornada diária
- Cláusula 38 – Repouso semanal remunerado
- Cláusula 39 – Avaliação e promoção
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 35 – Piso salárial
- Cláusula 36 – Correção salarial
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINTER
- FETRAMMASC × SINTER: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027