FETRAMMASC × SINTER: convenção coletiva 2026/2027
Trab.na mov.de merc.em geral e aux.de adm.de aramz.gerais, similares, conexos e assem
Vigente
- Registro no MTE
- SC001141/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Balneário Camboriú/SC, Camboriú/SC, Itajaí/SC e Navegantes/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT FETRAMMASC × SINTER 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 10 cláusulas de jornada da CCT FETRAMMASC × SINTER 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Da jornada de trabalho de 12 x 36
- Cláusula vigésima terceira – Prorrogação da jornada diaria
- Cláusula vigésima quarta – Repouso semanal remunerado
- Cláusula vigésima quinta – Da escala de 6x2
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Início e término da jornada
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Faltas do empregado estudante
- Cláusula vigésima oitava – Das faltas para acompanhamento dos filhos ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Chamadas especias ou de emergência
- Cláusula trigésima – Jornada 06 horas diárias
O que mais a convenção FETRAMMASC × SINTER 2026/2027 trata
Os títulos das outras 31 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001141/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salárial
- Cláusula quarta – Correção salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – 13º salário do acidentado auxílio doença
- Cláusula sexta – Da prorrogação da jornada diária
- Cláusula sétima – Repouso semanal remunerado
- Cláusula oitava – Da jornada noturna
- Cláusula nona – Avaliação e promoção
- Cláusula décima – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula décima primeira – Alimentação
- Cláusula décima segunda – Vale-transporte
- Cláusula décima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quinta – Dispensa do aviso prévio para gestante
- Cláusula décima sexta – Terceirização
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula décima oitava – Aponsentadoria
- Cláusula décima nona – Reuniões e/ou treinamentos
- Cláusula vigésima – Do uso de equipamento de comunicação
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima primeira – Equipamento de proteção individual - epi’s
- Cláusula trigésima segunda – Exames laboratoriais
- Cláusula trigésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial das empresas
- Cláusula trigésima quinta – Assistencia sindical nas rescisões
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição negocial profissional
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Relações de trabalho
- Cláusula trigésima oitava – Ação de cumprimento
- Cláusula trigésima nona – Do objeto
- Cláusula quadragésima – Foro
ANEXO I - ATA DE NEGOCIAÇÃO
- Cláusula 41
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