SETRANSC: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral
Vigente
- Registro no MTE
- SC001386/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Araranguá/SC, Criciúma/SC, Içara/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Praia Grande/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SETRANSC 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima oitava – Banco de horas
Compensação de Jornada
- Cláusula décima nona – 12 x 36
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima primeira – Faltas ao empregado estudante:
O que mais a convenção SETRANSC 2026/2027 trata
Os títulos das outras 27 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC001386/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Comprovação de pagamento
- Cláusula sexta – Reembolso de despesas
- Cláusula sétima – Verba indenizatoria
- Cláusula oitava – Adiantamento de salário
- Cláusula nona – Mora salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Jornada extraordinaria
- Cláusula décima primeira – Jornada noturna:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Empregados novos admitidos
- Cláusula décima terceira – Empregado substituto
- Cláusula décima quarta – Quitação de verbas rescisórias
- Cláusula décima quinta – Ajudante acompanhante de motorista
- Cláusula décima sexta – Demissão por justa causa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima sétima – Garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Uniformes e materiais:
- Cláusula vigésima quarta – Exames médicos e laboratoriais:
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima quinta – Filiação sindical
- Cláusula vigésima sexta – Liberação de dirigente sindical:
- Cláusula vigésima sétima – Taxa assistencial ao sindicato profissional
- Cláusula vigésima oitava – Taxa assistencial ao sindicato patronal
- Cláusula vigésima nona – Substituição processual:
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima – Penalidade
ANEXO I - ATA DE ENCERRAMENTO
- Cláusula 31
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETRANSC
- SETRANSC × SINTTRAVALE: convenção coletiva 2026/2027 (SC)01/05/2026 a 30/04/2027
- SETRANSC × SINTRACRIL: convenção coletiva 2025/2026 (SC)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SETRANSC × SINTRACRIL: convenção coletiva 2024/2025 (SC)01/09/2024 a 31/08/2025 · vigência encerrada