SETRANSC × SINTRACRIL: convenção coletiva 2024/2025
Condutores de veículos rodoviários e trabalhadores no transporte de cargas (inclusive ajudantes, carregadores…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002350/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2024 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Lauro Müller/SC, Morro da Fumaça/SC, Nova Veneza/SC, Siderópolis/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quarta – Jornada extraordinária
- Cláusula vigésima quinta – Banco de horas
- Cláusula vigésima sexta – Regime de horário 12 x 36
- Cláusula vigésima sétima – Horas extras em ambientes insalubres
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para o lanche
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Controle de horário de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima – Falta ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Dois motoristas em um só veículo
- Cláusula trigésima segunda – Seguro de vida
- Cláusula trigésima terceira – Equipamentos obrigatorios no veículo
O que mais a convenção SETRANSC × SINTRACRIL 2024/2025 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002350/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salarios normativos
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Adiantamentos salariais
- Cláusula sexta – Quitação de verbas rescisórias
- Cláusula sétima – Vale transporte
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Acordos coletivos
- Cláusula nona – Jornada noturna
- Cláusula décima – Premio por produção
- Cláusula décima primeira – Diária (reembolso de despesas)
- Cláusula décima segunda – Mora salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima terceira – Copia do contrato individual de trabalho
- Cláusula décima quarta – Ajudante acompanhante de motorista
- Cláusula décima quinta – Entrega de documentos
- Cláusula décima sexta – Demissão por justa causa
- Cláusula décima sétima – Rescisões complementares
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio para empregados com mais de 50 anos
- Cláusula décima nona – Empregados novos admitidos
- Cláusula vigésima – Empregados substitutos
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima segunda – Acordo extrajudicial
- Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima quarta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Uniformes e materiais
- Cláusula trigésima sexta – Comissão interna de prevenção de acidentes
- Cláusula trigésima sétima – Exames médicos e laboratoriais
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima oitava – Filiação sindical
- Cláusula trigésima nona – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quadragésima – Taxa especial ao sindicato laboral
- Cláusula quadragésima primeira – Taxa assistencial negocial ao sindicato laboral
- Cláusula quadragésima segunda – Homologações de rescisões
- Cláusula quadragésima terceira – Livre negociação
- Cláusula quadragésima quarta – Taxa assistencial ao sindicato patronal
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quinta – Substituição processual
- Cláusula quadragésima sexta – Penalidade
ANEXO I - ATA DE ENCERRAMENTO
- Cláusula 47
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETRANSC
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