SIMMMEB: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores das indústrias metalúrgicas, mecânicas e do material elétrico
Vigente
- Registro no MTE
- SC002040/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Blumenau/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 11 cláusulas de jornada da CCT SIMMMEB 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Controle de horario de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Registro eletrônico de ponto
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Prorrogação e compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima primeira – Redução do intervalo para repouso ou alimentação
Faltas
- Cláusula trigésima segunda – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula trigésima terceira – Dispénsa por falta grave
- Cláusula trigésima quarta – Obtenção de documentos
- Cláusula trigésima quinta – Ausencia justificada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação de faltas em razão de causas acidentais e/ou de força maior
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sétima – Horario de trabalho do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima oitava – Interrupções do trabalho
O que mais a convenção SIMMMEB 2026/2027 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002040/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Pagamento de salario - formas e prazos
- Cláusula sexta – Multa pelo atraso de pagamento de salários
- Cláusula sétima – Autorização para descontos em folha de pagamento
- Cláusula oitava – Antecipações
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Adiantamento da primeira parcela do 13º salario
- Cláusula décima – Prêmio aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Convocação extraordinaria
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima terceira – Prestação de serviços externos
- Cláusula décima quarta – Alimentação
- Cláusula décima quinta – Auxilio transporte
- Cláusula décima sexta – Complementação do auxilio previdenciario
- Cláusula décima sétima – Indenização por morte ou invalidez
- Cláusula décima oitava – Auxilio funeral
- Cláusula décima nona – Auxílio creche
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima – Homologações
- Cláusula vigésima primeira – Aviso previo
- Cláusula vigésima segunda – Licença não remunerada
- Cláusula vigésima terceira – Carta referência
- Cláusula vigésima quarta – Quadro de avisos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Promoções
- Cláusula vigésima sexta – Transferencia de empregado para o mesmo grupo economico
- Cláusula vigésima sétima – Garantia especial de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima nona – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima – Agua potavel
- Cláusula quadragésima primeira – Nr - 12
- Cláusula quadragésima segunda – Uniformes, equipamentos de proteção e instrumentos de trabalho
- Cláusula quadragésima terceira – Constituição da cipa
- Cláusula quadragésima quarta – Exames médicos
- Cláusula quadragésima quinta – Condições inseguras de trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Riscos
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Atendimento ao dirigente sindical
- Cláusula quadragésima oitava – Licença não remunerada a dirigente sindical
- Cláusula quadragésima nona – Informações trimestrais obrigatórias
- Cláusula quinquagésima – Contribuição associativa
- Cláusula quinquagésima primeira – Taxa negocial laboral
- Cláusula quinquagésima segunda – Associação ao sindicato
- Cláusula quinquagésima terceira – Divulgação da convenção coletiva
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quarta – Ação de cumprimento
- Cláusula quinquagésima quinta – Multa
- Cláusula quinquagésima sexta – Prorrogação, revisão, denuncia ou revogação
ANEXO I - ATA AGE - LABORAL
- Cláusula 57
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