SINDIMADEIRA: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores nas indústrias de móveis de madeiras, serrarias, carpintarias, marcenarias, tanoarias, madeiras…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC002279/2023 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2024
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. nas Ind. de Cer. para Const. do Fibroc. e Outras Fibras Min. e Sint. da Cons Civil do Mob. e Art. de Mad. de Criciuma e Região
- Sindicato Inds de Móveis de Madeiras, Serrarias, Carpint, Marcenarias, Tanoarias, Mad. Comp. e Lamin, Aglomer. e Chapas Fibras Mad.de Criciuma (SINDIMADEIRA)
- Abrangência
- Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIMADEIRA 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima primeira – Jornada 12x36
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Controle do horário de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Abono a falta de estudante
O que mais a convenção SINDIMADEIRA 2023/2024 trata
Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002279/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Remuneração mínima e/ou piso salarial
- Cláusula quarta – Admitidos no período básico
- Cláusula quinta – Reajuste e/ou correção salarial
- Cláusula sexta – Mora salarial
- Cláusula sétima – Empregado mais novo na empresa
- Cláusula oitava – Empregado substituto
- Cláusula nona – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Remuneração da hora extraordinária
- Cláusula décima primeira – Jornada noturna
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Comunicação de dispensa
- Cláusula décima terceira – Quitação das verbas incontroversas
- Cláusula décima quarta – Assistência sindical
- Cláusula décima quinta – Aviso prévio
- Cláusula décima sexta – Dispensa de cumprimento de aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima oitava – Transportes
- Cláusula décima nona – Anotações na carteira de trabalho
- Cláusula vigésima – Garantia de emprego (estabilidade provisória)
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima quinta – Opção pelo abono pecuniário
- Cláusula vigésima sexta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima sétima – Instrumentos de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Eleições da cipa
- Cláusula vigésima nona – Exames médicos e laboratoriais
- Cláusula trigésima – Atestado médico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima primeira – Licença dos dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Ficha de registro de empregados
- Cláusula trigésima terceira – Comprovação de pagamento de contribuição
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição confederativa profissional
- Cláusula trigésima quinta – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula trigésima sexta – Comissão paritária de fiscalização
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Exclusão
- Cláusula trigésima oitava – Penalidades
- Cláusula trigésima nona – Substituição processual
- Cláusula quadragésima – Denominação do sindicato profissional e patronal
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 41
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trab. nas Ind. de Cer. para Const. do Fibroc.
- SINDUSCON: convenção coletiva 2025/2026 – Trab. nas Ind. de Cer. para Const. do Fibroc. (SC)01/05/2025 a 30/04/2026 · vigência encerrada