Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEPIJ: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores em processamento de dados, digitadores, perfuradores, operadores de data entry, programadores de dados…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC002894/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Joinville/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEPIJ 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEPIJ 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SEPIJ 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Ponto eletrônico
  • Cláusula vigésima sétima – Jornada de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Banco de horas

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Compensação de carnaval

Faltas

  • Cláusula trigésima – Ausências legais

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Trabalho em municipio diverso da sede da empresa
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEPIJ 2025/2026 trata

Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC002894/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Recomposição salarial
  • Cláusula quinta – Prazo para pagamento salarial
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Descontos em folha de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Antecipação do 13º salário
  • Cláusula nona – Horas extraordinárias
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Jornada em sobreaviso
  • Cláusula décima segunda – Prêmio aposentadoria
  • Cláusula décima terceira – Participação nos lucros e resultados
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte
  • Cláusula décima quinta – Assistência médica/laboratorial
  • Cláusula décima sexta – Complementação do auxílio doença/acidente de trabalho
  • Cláusula décima sétima – Auxílio morte/funeral
  • Cláusula décima oitava – Auxílio creche
  • Cláusula décima nona – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima – Auxílio medicamentos

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Homologações de rescisões
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima terceira – Fusão/incorporação de empresas
  • Cláusula vigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula vigésima quinta – Viagens à serviço

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Das férias
  • Cláusula trigésima terceira – Licença maternidade por adoção

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quarta – Atestado de acompanhamento
  • Cláusula trigésima quinta – Atestado médico/odontológico
  • Cláusula trigésima sexta – Doença profissional

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Quadro de aviso/avisos eletrônicos
  • Cláusula trigésima oitava – Acesso de dirigente sindical
  • Cláusula trigésima nona – Liberação, estabilidade e abono de falta de dirigente sindical
  • Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial para fortalecimento sindical
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição negocial patronal

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Negociações
  • Cláusula quadragésima terceira – Penalidades
  • Cláusula quadragésima quarta – Dia do profissional da informática
  • Cláusula quadragésima quinta – Taxas administrativas
  • Cláusula quadragésima sexta – Lgpd

ANEXO I - ANEXO I - TABELA DE VALORES AUXILIO SAUDE

  • Cláusula 47

ANEXO II - ANEXO II- TAXAS ADMINISTRATIVAS

  • Cláusula 48

ANEXO III - ATA ASSEMBLEIA 20/10

  • Cláusula 49

ANEXO IV - ATA ASSEMBLEIA 29/09

  • Cláusula 50

ANEXO V - ATA ASSEMBLEIA PATRONAL

  • Cláusula 51
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção