SCPETRO × SIEMCODEPE: convenção coletiva 2025/2026
Empregados de todos os setores das empresas comerciais e prestadoras de serviços no ramo varejista de produtos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003056/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Araranguá/SC, Armazém/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Grão Pará/SC… (ver todos)
Araranguá/SC, Armazém/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Braço do Norte/SC, Capivari de Baixo/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Grão Pará/SC, Gravatal/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Jaguaruna/SC, Lauro Müller/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Orleans/SC, Passo de Torres/SC, Pedras Grandes/SC, Praia Grande/SC, Rio Fortuna/SC, Sangão/SC, Santa Rosa de Lima/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, São Ludgero/SC, São Martinho/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Treze de Maio/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SCPETRO × SIEMCODEPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SCPETRO × SIEMCODEPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Acordo de compensação de jornada de trabalho
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas - adoção
- Cláusula vigésima oitava – Das jornadas de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Sistema alternativo de ponto eletrônico
- Cláusula trigésima segunda – Registro de jornada
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Da ausência justificada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quarta – Do trabalho nos feriados
O que mais a convenção SCPETRO × SIEMCODEPE 2025/2026 trata
Os títulos das outras 36 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003056/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Salário de ingresso
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Cheques sem fundos
- Cláusula sétima – Dos descontos em favor do sindicato profissional
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Das horas extras
- Cláusula décima – Quebra de caixa
- Cláusula décima primeira – Distribuição de resultados
- Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima quarta – Readmissão do aposentado
- Cláusula décima quinta – Homologação da rescisão contratual
- Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Suspensão contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima nona – Dispensa às vésperas da aposentadoria
- Cláusula vigésima – Comunicação do motivo da penalidade
- Cláusula vigésima primeira – Contagem do tempo de serviço
- Cláusula vigésima segunda – Da operaçáo de bombas de auto abastecimento
- Cláusula vigésima terceira – Das comissões de conciliação prévia
- Cláusula vigésima quarta – Comissão de aconselhamento, aplicação e interpretação da cct
- Cláusula vigésima quinta – Assentos nos locais de trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima quinta – Uniformes
- Cláusula trigésima sexta – Atestado medico/odontológico
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Liberação dos diretores
- Cláusula trigésima oitava – Taxa negocial
- Cláusula trigésima nona – Taxa assistencial patronal
- Cláusula quadragésima – Benefício odontológico
- Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima segunda – Penalidade
- Cláusula quadragésima terceira – Da limpeza e conservação
- Cláusula quadragésima quarta – Da abrangência territorial
ANEXO I - ATA APROVACAO
- Cláusula 45
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