Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SCPETRO × SINPOSPETRO: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003087/2025 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Correia Pinto/SC, Curitibanos/SC, Lages/SC, Otacílio Costa/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Urupema/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SCPETRO × SINPOSPETRO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SCPETRO × SINPOSPETRO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SCPETRO × SINPOSPETRO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Acordo de compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Banco de horas - adoção
  • Cláusula vigésima oitava – Das jornadas de trabalho

Intervalos para Descanso

  • Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada

Descanso Semanal

  • Cláusula trigésima – Repouso semanal remunerado

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Sistema alternativo de ponto eletrônico
  • Cláusula trigésima segunda – Registro de jornada

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Da ausência justificada

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Do trabalho nos feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SCPETRO × SINPOSPETRO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 37 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003087/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Salário de ingresso
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Cheques sem fundos
  • Cláusula sétima – Dos descontos em favor do sindicato profissional
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Das horas extras
  • Cláusula décima – Quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Distribuição de resultados
  • Cláusula décima segunda – Auxílio alimentação
  • Cláusula décima terceira – Seguro de vida

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima quarta – Readmissão do aposentado
  • Cláusula décima quinta – Homologação da rescisão contratual
  • Cláusula décima sexta – Dispensa do aviso prévio
  • Cláusula décima sétima – Aviso prévio
  • Cláusula décima oitava – Suspensão contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima nona – Dispensa às vésperas da aposentadoria
  • Cláusula vigésima – Comunicação do motivo da penalidade
  • Cláusula vigésima primeira – Contagem do tempo de serviço
  • Cláusula vigésima segunda – Da operaçáo de bombas de auto abastecimento
  • Cláusula vigésima terceira – Das comissões de conciliação prévia
  • Cláusula vigésima quarta – Comissão de aconselhamento, aplicação e interpretação da cct
  • Cláusula vigésima quinta – Assentos nos locais de trabalho

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Uniformes
  • Cláusula trigésima sexta – Atestado medico/odontológico

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Liberação dos diretores
  • Cláusula trigésima oitava – Taxa assistencial laboral
  • Cláusula trigésima nona – Taxa assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima – Plano odontológico
  • Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima segunda – Base territorial
  • Cláusula quadragésima terceira – Da abrangência territorial

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima quarta – Penalidade
  • Cláusula quadragésima quinta – Da limpeza e conservação

ANEXO I - ATA APROVACAO

  • Cláusula 46
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção