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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SETRACAJO: convenção coletiva 2025/2026

Trabalhadores e condutores de veículos, ajudantes e carregadores, empregados em escritórios, oficinas e manutenção nas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SC003148/2025 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Araquari/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SETRACAJO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SETRACAJO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SETRACAJO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula décima sexta – Da jornada de trabalho/horários especiais

Descanso Semanal

  • Cláusula décima sétima – Condições especiais p/flexibilização do dsr,interv.intraj.e tempo de espera

Controle da Jornada

  • Cláusula décima oitava – Controle de horário/jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SETRACAJO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003148/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Remuneração mínima
  • Cláusula quarta – Reajuste

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quinta – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula sexta – Reembolso de despesas
  • Cláusula sétima – Vale refeição
  • Cláusula oitava – Vale transporte
  • Cláusula nona – Exames médicos/odontológicos
  • Cláusula décima – Seguro de vida
  • Cláusula décima primeira – Cesta básica

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima segunda – Homologações e rescisões
  • Cláusula décima terceira – Dispensa de aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula décima quarta – Garantia ao empregado em fase de alistamento militar
  • Cláusula décima quinta – Empregados em vias de aposentadoria

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula décima nona – Uniformes

Relações Sindicais

  • Cláusula vigésima – Dirigente sindical
  • Cláusula vigésima primeira – Estruturação e manutenção do sindicato profissional(empregados)
  • Cláusula vigésima segunda – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula vigésima terceira – Manutenção do sindicato profissional (empresa)

Disposições Gerais

  • Cláusula vigésima quarta – Responsabilidade dos motoristas
  • Cláusula vigésima quinta – Multa
  • Cláusula vigésima sexta – Carta de apresentação
  • Cláusula vigésima sétima – Abrangencia ii
  • Cláusula vigésima oitava – Vigência ii
  • Cláusula vigésima nona – Transportes
  • Cláusula trigésima – Alojamento
  • Cláusula trigésima primeira – Assistência jurídica
  • Cláusula trigésima segunda – Vale farmácia
  • Cláusula trigésima terceira – Sanitários/vestiários/armários
  • Cláusula trigésima quarta – Proteção – Dias de chuva
  • Cláusula trigésima quinta – Faltas justificadas
  • Cláusula trigésima sexta – Adicional de periculosidade-não incidência -clásula adesão facultativa(nr)
  • Cláusula trigésima sétima – Quitação de valores
  • Cláusula trigésima oitava – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula trigésima nona – Cláusula de adesão
  • Cláusula quadragésima – Fiscalização do cumprimento
  • Cláusula quadragésima primeira – Apresentação de documentação
  • Cláusula quadragésima segunda – Da mora salarial pelo atraso no pagamento dos salários
  • Cláusula quadragésima terceira – Compromisso de consulta para alteração da data-base

ANEXO I - ATA I

  • Cláusula 44

ANEXO II - ATA II

  • Cláusula 45