SETRACAJO: convenção coletiva 2025/2026
Trabalhadores e condutores de veículos, ajudantes e carregadores, empregados em escritórios, oficinas e manutenção nas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SC003148/2025 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Araquari/SC, Barra Velha/SC, Garuva/SC, Itapoá/SC, Joinville/SC, São Francisco do Sul/SC e São João do Itaperiú/SC
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SETRACAJO 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SETRACAJO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sexta – Da jornada de trabalho/horários especiais
Descanso Semanal
- Cláusula décima sétima – Condições especiais p/flexibilização do dsr,interv.intraj.e tempo de espera
Controle da Jornada
- Cláusula décima oitava – Controle de horário/jornada de trabalho
O que mais a convenção SETRACAJO 2025/2026 trata
Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SC003148/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Remuneração mínima
- Cláusula quarta – Reajuste
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Prêmio por tempo de serviço
- Cláusula sexta – Reembolso de despesas
- Cláusula sétima – Vale refeição
- Cláusula oitava – Vale transporte
- Cláusula nona – Exames médicos/odontológicos
- Cláusula décima – Seguro de vida
- Cláusula décima primeira – Cesta básica
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Homologações e rescisões
- Cláusula décima terceira – Dispensa de aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quarta – Garantia ao empregado em fase de alistamento militar
- Cláusula décima quinta – Empregados em vias de aposentadoria
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula décima nona – Uniformes
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima – Dirigente sindical
- Cláusula vigésima primeira – Estruturação e manutenção do sindicato profissional(empregados)
- Cláusula vigésima segunda – Contribuição negocial patronal
- Cláusula vigésima terceira – Manutenção do sindicato profissional (empresa)
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quarta – Responsabilidade dos motoristas
- Cláusula vigésima quinta – Multa
- Cláusula vigésima sexta – Carta de apresentação
- Cláusula vigésima sétima – Abrangencia ii
- Cláusula vigésima oitava – Vigência ii
- Cláusula vigésima nona – Transportes
- Cláusula trigésima – Alojamento
- Cláusula trigésima primeira – Assistência jurídica
- Cláusula trigésima segunda – Vale farmácia
- Cláusula trigésima terceira – Sanitários/vestiários/armários
- Cláusula trigésima quarta – Proteção – Dias de chuva
- Cláusula trigésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sexta – Adicional de periculosidade-não incidência -clásula adesão facultativa(nr)
- Cláusula trigésima sétima – Quitação de valores
- Cláusula trigésima oitava – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula trigésima nona – Cláusula de adesão
- Cláusula quadragésima – Fiscalização do cumprimento
- Cláusula quadragésima primeira – Apresentação de documentação
- Cláusula quadragésima segunda – Da mora salarial pelo atraso no pagamento dos salários
- Cláusula quadragésima terceira – Compromisso de consulta para alteração da data-base
ANEXO I - ATA I
- Cláusula 44
ANEXO II - ATA II
- Cláusula 45
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Condutores de Veículos e Trabalhadores em Tran
- SETCESC: convenção coletiva 2026/2027 – Campo Alegre/SC e São Bento do Sul/SC01/05/2026 a 30/04/2027
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