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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINERTEJ × STERTS: convenção coletiva 2026/2027

Os trabalhadores em empresa de rádio, televisão aberta por assinatura do estado de sergipe

Vigente

Registro no MTE
SE000135/2026 ↗
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Data-base
1º de maio
Abrangência
SE

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINERTEJ × STERTS 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINERTEJ × STERTS 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINERTEJ × STERTS 2026/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Controle alternativo de ponto, obediência à portaria nº 373/ de 25/02/2011
  • Cláusula trigésima sexta – Do aviso prévio
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINERTEJ × STERTS 2026/2027 trata

Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SE000135/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Do comprovante de pagamento
  • Cláusula quinta – Da matéria paga
  • Cláusula sexta – Trabalho noturno
  • Cláusula sétima – Do transporte
  • Cláusula oitava – Integração de adicional horas extras

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Das diárias
  • Cláusula décima – Das horas extras
  • Cláusula décima primeira – Insalubridade
  • Cláusula décima segunda – Do triênio
  • Cláusula décima terceira – Transporte em horário noturno
  • Cláusula décima quarta – Assistência médica
  • Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sexta – Riscos de viagens
  • Cláusula décima sétima – Contribuição negocial

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Abonos e faltas
  • Cláusula décima nona – Relação de admitidos e demitidos
  • Cláusula vigésima – Redução do quadro de empregado
  • Cláusula vigésima primeira – Carta de referência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima segunda – Da produção funcional
  • Cláusula vigésima terceira – Da função de comunicador
  • Cláusula vigésima quarta – Dispensa para participação de eventos
  • Cláusula vigésima quinta – Cargos de chefia ou de confiança
  • Cláusula vigésima sexta – Material de trabalho
  • Cláusula vigésima sétima – Quadro de aviso
  • Cláusula vigésima oitava – Do crédito
  • Cláusula vigésima nona – Escala e folgas
  • Cláusula trigésima – Da garantia do emprego
  • Cláusula trigésima primeira – Exercício da profissão
  • Cláusula trigésima segunda – Da segurança dos empregados no desenvolvimento das atividades
  • Cláusula trigésima terceira – Acesso aos diretores

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sétima – Publicação
  • Cláusula trigésima oitava – Mensalidade sindical
  • Cláusula trigésima nona – Da liberação dos diretores sindicais
  • Cláusula quadragésima – Dia do radialista
  • Cláusula quadragésima primeira – Da exclusividade

Disposições Gerais

  • Cláusula quadragésima segunda – Multa por descumprimento
  • Cláusula quadragésima terceira – Das disposições finais e transitórias

ANEXO I - ATA_REUNIAO_NEGOCIACAO_CONVENCAO_COLETIVA_2026-2027.

  • Cláusula 44
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção