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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDTÊXTIL: convenção coletiva 2025/2026

A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a(s) categoria(s) a presente convenção coletiva…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SE000172/2025 ↗
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2026
Data-base
1º de maio
Abrangência
Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE… (ver todos)

Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Feira Nova/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso/SE, Ilha das Flores/SE, Indiaroba/SE, Itabaiana/SE, Itabi/SE, Japaratuba/SE, Japoatã/SE, Laranjeiras/SE, Macambira/SE, Malhada dos Bois/SE, Malhador/SE, Maruim/SE, Moita Bonita/SE, Monte Alegre de Sergipe/SE, Muribeca/SE, Nossa Senhora Aparecida/SE, Nossa Senhora da Glória/SE, Nossa Senhora das Dores/SE, Nossa Senhora de Lourdes/SE, Pacatuba/SE, Pedra Mole/SE, Pedrinhas/SE, Pinhão/SE, Pirambu/SE, Poço Redondo/SE, Porto da Folha/SE, Propriá/SE, Riachão do Dantas/SE, Riachuelo/SE, Rosário do Catete/SE, Salgado/SE, Santa Luzia do Itanhy/SE, Santa Rosa de Lima/SE, Santana do São Francisco/SE, Santo Amaro das Brotas/SE, São Cristóvão/SE, São Domingos/SE, São Francisco/SE, São Miguel do Aleixo/SE, Siriri/SE, Telha/SE, Tobias Barreto/SE, T omar do Geru/SE e Umbaúba/SE, com abrangência territorial em Amparo de São Francisco/SE, Aquidabã/SE, Aracaju/SE, Arauá/SE, Areia Branca/SE, Barra dos Coqueiros/SE, Boquim/SE, Brejo Grande/SE, Campo do Brito/SE, Canhoba/SE, Canindé de São Francisco/SE, Capela/SE, Carmópolis/SE, Cedro de São João/SE, Cristinápolis/SE, Cumbe/SE, Divina Pastora/SE, Feira Nova/SE, Gararu/SE, General Maynard/SE, Gracho Cardoso…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDTÊXTIL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

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A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDTÊXTIL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

A cláusula de jornada da CCT SINDTÊXTIL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 31 – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDTÊXTIL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 42 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SE000172/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Reajuste salarial
  • Cláusula 26 – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula 27 – Garantia de emprego e/ou salário
  • Cláusula 28 – Piso salarial
  • Cláusula 35 – Salário de ingresso
  • Cláusula 37 – Salário substituto
  • Cláusula 38 – Pagamento do trigésimo primeiro dia
  • Cláusula 39 – Erros de pagamento

Férias e Licenças

  • Cláusula 4 – Gratificação de férias

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Alimentação
  • Cláusula 6 – Auxílio funeral
  • Cláusula 9 – Documento de identificação - crachá
  • Cláusula 10 – Promoção
  • Cláusula 12 – Adicional noturno
  • Cláusula 13 – Abono de faltas do estudante
  • Cláusula 20 – Oitava - auxílio medicamento
  • Cláusula 29 – Garantia de emprego aos trabalhadores aposentáveis
  • Cláusula 30 – Ausência justificada
  • Cláusula 32 – Programa de participação de resultados
  • Cláusula 36 – Material escolar ou uniforme
  • Cláusula 40 – Indenização adicional
  • Cláusula 41 – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula 42 – Adiantamento do pagamento de benefício previdenciário
  • Cláusula 43 – Carta de referência

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 7 – Autorização de retorno ao serviço

Relações Sindicais

  • Cláusula 8 – Processo eleitoral
  • Cláusula 11 – Abono de falta do dirigente sindical
  • Cláusula 14 – Contribuição negocial
  • Cláusula 19 – Da permuta de dias
  • Cláusula 22 – Salário de dirigente sindical afastado
  • Cláusula 23 – Quadro de aviso
  • Cláusula 24 – Mensalidade sindical
  • Cláusula 25 – Homologação rescisão contratual
  • Cláusula 34 – Multa por descumprimento da convenção

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 15 – Da redução do intervalo para repouso e alimentação
  • Cláusula 16 – Eleições da cipa
  • Cláusula 17 – Serviço médico amulatorial emergencial
  • Cláusula 18 – Atraso na emissão da cat
  • Cláusula 21 – Atestado médico
  • Cláusula 33 – Uniformes
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção