Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026

Em intersecção com o que consta dos registros sindicais das partes, ou seja, com a seguinte categoria: empregados em…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000151/2025 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2026
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Capivari/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Iracemápolis/SP, Itapira/SP, Leme/SP… (ver todos)

Águas de Lindóia/SP, Águas de São Pedro/SP, Americana/SP, Amparo/SP, Araras/SP, Capivari/SP, Casa Branca/SP, Charqueada/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Iracemápolis/SP, Itapira/SP, Leme/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Piracicaba/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, São João da Boa Vista/SP e Serra Negra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDETUR-SP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDETUR-SP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Compensação de horas
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de repouso remunerado
  • Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula quadragésima – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção

Faltas

  • Cláusula quadragésima primeira – Abono de faltas
  • Cláusula quadragésima segunda – Abono de faltas para exame pré-natal

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima terceira – Provas escolares

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Trabalho em domingos e feriados
  • Cláusula quadragésima quinta – Condução e refeiçâo
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDETUR-SP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000151/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Pagamento mensal de salários
  • Cláusula oitava – Pagamento por meio de bancos
  • Cláusula nona – Descanso semanal remunerado (dsr)
  • Cláusula décima – Cheque devolvido ou cartão
  • Cláusula décima primeira – Descontos indevidos
  • Cláusula décima segunda – Promoções
  • Cláusula décima terceira – Cheques de terceiros
  • Cláusula décima quarta – Comprovantes de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Prêmio ao aposentado
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula décima sétima – Adicional noturno
  • Cláusula décima oitava – Prazo de pagamento de comissões
  • Cláusula décima nona – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula vigésima – Diárias
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula vigésima segunda – Complementação de benefício previdenciário
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima quarta – Creche / auxílio creche
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima sexta – Indenização salarial
  • Cláusula vigésima sétima – Pagamento de comissões
  • Cláusula vigésima oitava – Rescisão contratual
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima – Cursos e reuniões obrigatórias
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade da gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do empregado em idade militar
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – União homoafetiva – Igualdade de gênero
  • Cláusula trigésima sexta – Quadro de avisos

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima sexta – Férias
  • Cláusula quadragésima sétima – Cálculo de férias
  • Cláusula quadragésima oitava – Licença por motivo de força maior – Desastres naturais
  • Cláusula quadragésima nona – Violencia doméstica – Igualdade de gênero
  • Cláusula quinquagésima – Licença adotante
  • Cláusula quinquagésima primeira – Férias proporcionais

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima segunda – Uniformes
  • Cláusula quinquagésima terceira – Atestados medicos e odontológicos do sindicato
  • Cláusula quinquagésima quarta – Transporte de acidentados / doentes / parturientes

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
  • Cláusula quinquagésima sexta – Mudança de endereço
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
  • Cláusula sexagésima – Bolsa de emprego
  • Cláusula sexagésima primeira – Assédio moral no trabalho – Trabalho decente
  • Cláusula sexagésima segunda – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima terceira – Período de negociação – Garantia de condições
  • Cláusula sexagésima quarta – Núcleo intersindical de solução de conflitos – Nisctur
  • Cláusula sexagésima quinta – Condições mais favoráveis
  • Cláusula sexagésima sexta – Penalidade

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 67
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção