SETH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026SP000154/2025
Empregados em empresas de turismo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP000154/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Bady Bassitt/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Cajobi/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP… (ver todos)
Bady Bassitt/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Cajobi/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Guapiaçu/SP, Ibirá/SP, Icém/SP, Ipiguá/SP, Jaci/SP, José Bonifácio/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Monte Azul Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nova Aliança/SP, Nova Granada/SP, Novo Horizonte/SP, Olímpia/SP, Planalto/SP, Potirendaba/SP, Sales/SP, Santa Adélia/SP, São José do Rio Preto/SP, Severínia/SP, Tabapuã/SP, Uchoa/SP e Urupês/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SETH × SINDETUR-SP 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SETH × SINDETUR-SP 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima – Compensação de horas
- Cláusula quadragésima primeira – Garantia de repouso remunerado
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Controle jornada – Ponto eletrônico / ponto por exceção
Faltas
- Cláusula quadragésima quarta – Abono de faltas
- Cláusula quadragésima quinta – Abono de faltas para exame pré-natal
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima sexta – Provas escolares
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima sétima – Trabalho em domingos e feriados
- Cláusula quadragésima oitava – Condução e refeiçâo
O que mais a convenção SETH × SINDETUR-SP 2024/2026 trata
Os títulos das outras 62 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000154/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexta – Adiantamento salarial
- Cláusula sétima – Pagamento mensal de salários
- Cláusula oitava – Pagamento por meio de bancos
- Cláusula nona – Descanso semanal remunerado (dsr)
- Cláusula décima – Cheque devolvido ou cartão
- Cláusula décima primeira – Descontos indevidos
- Cláusula décima segunda – Promoções
- Cláusula décima terceira – Cheques de terceiros
- Cláusula décima quarta – Comprovantes de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima quinta – Prêmio ao aposentado
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula décima sétima – Adicional noturno
- Cláusula décima oitava – Prazo de pagamento de comissões
- Cláusula décima nona – Participação nos lucros ou resultados
- Cláusula vigésima – Diárias
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula vigésima segunda – Complementação de benefício previdenciário
- Cláusula vigésima terceira – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima quarta – Creche / auxílio creche
- Cláusula vigésima quinta – Auxílio ao filho portador de necessidade especial
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sétima – Indenização salarial
- Cláusula vigésima oitava – Pagamento de comissões
- Cláusula vigésima nona – Rescisão contratual
- Cláusula trigésima – Aviso prévio especial
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Cursos e reuniões obrigatórias
- Cláusula trigésima terceira – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade do empregado em idade militar
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade do empregado em auxílio-doença
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula trigésima sétima – União homoafetiva – Igualdade de gênero
- Cláusula trigésima oitava – Quadro de avisos
- Cláusula trigésima nona – Empregado transferido – Garantia de emprego
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima nona – Férias
- Cláusula quinquagésima – Cálculo de férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença por motivo de força maior – Desastres naturais
- Cláusula quinquagésima segunda – Violencia doméstica – Igualdade de gênero
- Cláusula quinquagésima terceira – Licença adotante
- Cláusula quinquagésima quarta – Licença paternidade
- Cláusula quinquagésima quinta – Férias proporcionais
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima sexta – Uniformes
- Cláusula quinquagésima sétima – Atestados medicos e odontológicos do sindicato
- Cláusula quinquagésima oitava – Transporte de acidentados / doentes / parturientes
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima nona – Faltas justificadas do diretor do sindicato profissional
- Cláusula sexagésima – Mudança de endereço
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula sexagésima quarta – Bolsa de emprego
- Cláusula sexagésima quinta – Assédio moral no trabalho – Trabalho decente
- Cláusula sexagésima sexta – Dignidade e diversidade nas relações de trabalho
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sétima – Período de negociação – Garantia de condições
- Cláusula sexagésima oitava – Núcleo intersindical de solução de conflitos – Nisctur
- Cláusula sexagésima nona – Condições mais favoráveis
- Cláusula septagésima – Penalidade
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 71
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SETH
- SETH × SECIESP: convenção coletiva 2026/2028 (SP)01/08/2026 a 31/07/2028
- SETH × SINBFIR: convenção coletiva 2026/2027 – São José do Rio Preto/SP01/02/2026 a 31/01/2027
- SETH × SEEMPLES: convenção coletiva 2026 – SP003349/2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2026
- SEAC-SP × SETH: convenção coletiva 2026/2027 – SP003689/2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2027
- SETH × SINDPRAG/SP: convenção coletiva 2026/2027 – SP004759/2026 (SP)01/01/2026 a 31/12/2027
- SINDICOND-SP × SETH: convenção coletiva 2025/2026 – SP010524/2025 (SP)01/10/2025 a 30/09/2026 · vigência encerrada
SINDETUR-SP
- SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000153/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINETUR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SETHBR × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- SINDETURH × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 – SP000221/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada
- FETHESP × SINDETUR-SP: convenção coletiva 2024/2026 (SP)01/11/2024 a 31/10/2026 · vigência encerrada