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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria,: convenção coletiva 2024/2025

Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria,

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP000223/2025 ↗
Vigência
01/11/2024 a 31/10/2025
Data-base
1º de novembro
Abrangência
São Paulo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria, 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria, 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria, 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima quarta – Intervalo interjornadas
  • Cláusula trigésima quinta – Horario de descanso e alimentação

Faltas

  • Cláusula trigésima sexta – Estudante
  • Cláusula trigésima sétima – Ausências justificadas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria, 2024/2025 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP000223/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salário normativo
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Trabalho em dias de repouso
  • Cláusula sexta – Salário do substituto
  • Cláusula sétima – Salário substituição
  • Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula nona – Adiantamento salarial (vales)
  • Cláusula décima – Obtenção de documentos

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima primeira – Dia do trabalhador da categoria
  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Quinquênio
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Dia de eleição
  • Cláusula décima sexta – Prêmio ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula décima sétima – Da participação nos lucros e resultados (plr)
  • Cláusula décima oitava – Refeição
  • Cláusula décima nona – Cesta básica
  • Cláusula vigésima – Vale-transporte
  • Cláusula vigésima primeira – Convênio médico
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima terceira – Auxílio farmácia.

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Anotações na ctps
  • Cláusula vigésima quinta – Carta-aviso
  • Cláusula vigésima sexta – Mão-de-obra de terceiros
  • Cláusula vigésima sétima – Extrato do fgts

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Da comunicação da cessação do benefício previdênciario
  • Cláusula vigésima nona – Da comunicação da gravidez de ex-empregada.
  • Cláusula trigésima – Empregado em idade militar
  • Cláusula trigésima primeira – Empregado acidentado
  • Cláusula trigésima segunda – Quadro de avisos
  • Cláusula trigésima terceira – Gestantes

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima oitava – Férias
  • Cláusula trigésima nona – Adotantes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima – Proteção aos trabalhadores contra acidente de trabalho.
  • Cláusula quadragésima primeira – Uniforme
  • Cláusula quadragésima segunda – Atestados médicos
  • Cláusula quadragésima terceira – Caixa de primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição de assistência e de negociação coletiva dos empregados
  • Cláusula quadragésima quinta – Contribuição de assistência e de negociação coletiva das empresas
  • Cláusula quadragésima sexta – Comprovação dos pagamentos da contr de assistência e de negociação coletiva
  • Cláusula quadragésima sétima – Homologações
  • Cláusula quadragésima oitava – Relação anual de informações (rais)
  • Cláusula quadragésima nona – Mensalidades associativas
  • Cláusula quinquagésima – Da quitação anual

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima primeira – Divergência
  • Cláusula quinquagésima segunda – Multa
  • Cláusula quinquagésima terceira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
  • Cláusula quinquagésima quarta – Recomendação da inclusão digital
  • Cláusula quinquagésima quinta – Objetivos de desenvolvimento sustentável (ods)

ANEXO I - ABRANGENCIA DA CCT.

  • Cláusula 56

ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 57
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção