SIPAN: convenção coletiva 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria
Vigente
- Registro no MTE
- SP008595/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2026 a 31/05/2027
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP, Santo André/SP, São Bernardo do Campo/SP e São Caetano do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SIPAN 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima – Intervalo interjornadas
Faltas
- Cláusula quadragésima primeira – Ausências justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula quadragésima segunda – Estudante
O que mais a convenção SIPAN 2026/2027 trata
Os títulos das outras 70 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008595/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salário normativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Adiantamento salarial ( vale)
- Cláusula sexta – Salário do substituto
- Cláusula sétima – Salário substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Adiantamento 13° salário
- Cláusula nona – Dia do trabalhador da categoria
- Cláusula décima – Horas extras
- Cláusula décima primeira – Trabalho em dias de repouso
- Cláusula décima segunda – Adicional noturno
- Cláusula décima terceira – Dia da eleição
- Cláusula décima quarta – Prêmio do empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula décima quinta – Participação de lucros - plr
- Cláusula décima sexta – Cesta de natal
- Cláusula décima sétima – Refeição
- Cláusula décima oitava – Cesta básica
- Cláusula décima nona – Horário de descanso e alimentação
- Cláusula vigésima – Vale transporte
- Cláusula vigésima primeira – Convênio médico
- Cláusula vigésima segunda – Implantação do sistema de telemedicina
- Cláusula vigésima terceira – Seguro de vida em grupo
- Cláusula vigésima quarta – Convênio farmacia
- Cláusula vigésima quinta – Utilidades
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Carta-aviso
- Cláusula vigésima sétima – Homologações.
- Cláusula vigésima oitava – Mão-de-obras de terceiros
- Cláusula vigésima nona – Contratação de funcionário deficiente
- Cláusula trigésima – Anotações na ctps
- Cláusula trigésima primeira – Extrato do fgts
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima segunda – Obtenção de documentos
- Cláusula trigésima terceira – Uso de telefone celular ou smartphone
- Cláusula trigésima quarta – Primeiro emprego
- Cláusula trigésima quinta – Igualdade de oportunidades
- Cláusula trigésima sexta – Gestante
- Cláusula trigésima sétima – Empregado em idade militar
- Cláusula trigésima oitava – Empregado acidentado
- Cláusula trigésima nona – Comprovantes de pagamento
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Férias
- Cláusula quadragésima quarta – Licença maternidade
- Cláusula quadragésima quinta – Adotantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Primeiros socorros
- Cláusula quadragésima sétima – Uniformes
- Cláusula quadragésima oitava – Cipa.
- Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos
- Cláusula quinquagésima – Estabilidade ao enfermo
- Cláusula quinquagésima primeira – Manipulação de alimentos e segurança no trabalho
- Cláusula quinquagésima segunda – Proteção e segurança.
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima terceira – Sindicalização.
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição de assistência e de negociação coletiva dos empregados
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuição de assistência e de negociação coletiva das empresas
- Cláusula quinquagésima sexta – Mensalidades associativas
- Cláusula quinquagésima sétima – Quadro de avisos
- Cláusula quinquagésima oitava – Comprovação dos pagamentos das contribuições de assistência e de negociação
- Cláusula quinquagésima nona – Relação anual de informações
- Cláusula sexagésima – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima primeira – Escola profissionalizante
- Cláusula sexagésima segunda – Responsabilidade social no setor de panificação voluntariado
- Cláusula sexagésima terceira – Erradicação do analfabetismo
- Cláusula sexagésima quarta – Código nacional de atividade empresariais.
- Cláusula sexagésima quinta – Objetivos de desenvolvimento sustentaveis (ods)
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Reabertura das negociaçoes economicas
- Cláusula sexagésima sétima – Divergência
- Cláusula sexagésima oitava – Beneficiados
- Cláusula sexagésima nona – Multa
- Cláusula septagésima – Prorrogação, revisão, denúcia ou revogação e nova data base
- Cláusula septagésima primeira – Cobertura, alcance e extensão
- Cláusula septagésima segunda – Convenio com entidades.
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 73
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
Trab Ind de Panificação Conf e Afins de São Paulo
- Trabalhadores nas indústrias da panificação e confeitaria,: convenção coletiva 2024/2025 (SP)01/11/2024 a 31/10/2025 · vigência encerrada