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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINCOVAMI: convenção coletiva 2025/2026

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001075/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINCOVAMI 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINCOVAMI 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINCOVAMI 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 4 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula 13 – Abono de falta comerciária exame preventivo
  • Cláusula 14 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 15 – Abono de falta à mãe comerciária

Compensação de Jornada

  • Cláusula 22 – Compensação de horario de trabalho - por adesão

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 25 – Jornadas por adesão

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 28 – Jornadas não previstas nesta cct
  • Cláusula 29 – Trabalho em feriados - mediante adesão

Duração e Horário

  • Cláusula 33 – Calendário de funcionamento do comércio e em datas especiais
  • Cláusula 34 – Domingos 2025-2026- supermercados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINCOVAMI 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001075/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 3 – Abrangência

Disposições Gerais

  • Cláusula 2 – Vigencia da presente convenção coletiva
  • Cláusula 38 – Multa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 5 – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula 9 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
  • Cláusula 17 – Auxílio funeral
  • Cláusula 18 – Assistência jurídica
  • Cláusula 26 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
  • Cláusula 27 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 52 – Benefício sindical - dia do comerciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 6 – Aviso prévio especial
  • Cláusula 7 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 8 – Contrato de experiencia
  • Cláusula 41 – Não incorporação de clausulas como direito adquirido
  • Cláusula 44 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 45 – Homologação
  • Cláusula 53 – Indenização por dispensa

Férias e Licenças

  • Cláusula 10 – Coincidência das férias com época do casamento
  • Cláusula 16 – Férias não incidência de contribuição previdenciária
  • Cláusula 20 – Inicio das férias

Relações Sindicais

  • Cláusula 11 – Campanhas de sindicalização e assembléias itinerantes
  • Cláusula 21 – Plano de renda complementar
  • Cláusula 30 – Acordos coletivos
  • Cláusula 31 – Comunicação prévia
  • Cláusula 39 – Comissões de conciliação previa
  • Cláusula 40 – Representação
  • Cláusula 46 – Agente sindical
  • Cláusula 54 – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula 58 – Contribuição patronal

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 12 – Pisos salariais para empregados admitidos a partir de 01/09/2025
  • Cláusula 19 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 23 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 35 – Reajuste salarial
  • Cláusula 36 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01/09/24 até 31/08/25
  • Cláusula 37 – Compensação
  • Cláusula 43 – Adiantamento de salário
  • Cláusula 49 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 50 – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula 55 – Garantia do comissionista
  • Cláusula 56 – Regime especial de piso salarial - repis
  • Cláusula 57 – Verbas rem.e inden.comission.,variavel dos sal.mistos e ad.pg nos sal.fixo

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 24 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 32 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 42 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 47 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 48 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 51 – Atestados medicos e odontologicos