SINCOVAMI: convenção coletiva 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001075/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2026
- Data-base
- 1º de setembro
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
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Faltas
- Cláusula 4 – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
- Cláusula 13 – Abono de falta comerciária exame preventivo
- Cláusula 14 – Abono de falta ao comerciário estudante
- Cláusula 15 – Abono de falta à mãe comerciária
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensação de horario de trabalho - por adesão
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 25 – Jornadas por adesão
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 28 – Jornadas não previstas nesta cct
- Cláusula 29 – Trabalho em feriados - mediante adesão
Duração e Horário
- Cláusula 33 – Calendário de funcionamento do comércio e em datas especiais
- Cláusula 34 – Domingos 2025-2026- supermercados
O que mais a convenção SINCOVAMI 2025/2026 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001075/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 3 – Abrangência
Disposições Gerais
- Cláusula 2 – Vigencia da presente convenção coletiva
- Cláusula 38 – Multa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 5 – Indenização de quebra de caixa
- Cláusula 9 – Remuneração das horas extras do comissionista misto
- Cláusula 17 – Auxílio funeral
- Cláusula 18 – Assistência jurídica
- Cláusula 26 – Remuneração das horas extras do comissionista puro
- Cláusula 27 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 52 – Benefício sindical - dia do comerciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 6 – Aviso prévio especial
- Cláusula 7 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
- Cláusula 8 – Contrato de experiencia
- Cláusula 41 – Não incorporação de clausulas como direito adquirido
- Cláusula 44 – Despesas para rescisão contratual
- Cláusula 45 – Homologação
- Cláusula 53 – Indenização por dispensa
Férias e Licenças
- Cláusula 10 – Coincidência das férias com época do casamento
- Cláusula 16 – Férias não incidência de contribuição previdenciária
- Cláusula 20 – Inicio das férias
Relações Sindicais
- Cláusula 11 – Campanhas de sindicalização e assembléias itinerantes
- Cláusula 21 – Plano de renda complementar
- Cláusula 30 – Acordos coletivos
- Cláusula 31 – Comunicação prévia
- Cláusula 39 – Comissões de conciliação previa
- Cláusula 40 – Representação
- Cláusula 46 – Agente sindical
- Cláusula 54 – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula 58 – Contribuição patronal
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 12 – Pisos salariais para empregados admitidos a partir de 01/09/2025
- Cláusula 19 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
- Cláusula 23 – Cheques devolvidos
- Cláusula 35 – Reajuste salarial
- Cláusula 36 – Reajuste salarial dos empregados admitidos entre 01/09/24 até 31/08/25
- Cláusula 37 – Compensação
- Cláusula 43 – Adiantamento de salário
- Cláusula 49 – Comprovantes de pagamento dos salários
- Cláusula 50 – Pagamento dos salários por meio de cheques
- Cláusula 55 – Garantia do comissionista
- Cláusula 56 – Regime especial de piso salarial - repis
- Cláusula 57 – Verbas rem.e inden.comission.,variavel dos sal.mistos e ad.pg nos sal.fixo
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 24 – Garantia de emprego do futuro aposentado
- Cláusula 32 – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
- Cláusula 42 – Estabilidade da gestante
- Cláusula 47 – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 48 – Fornecimento de uniformes
- Cláusula 51 – Atestados medicos e odontologicos
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