SINDITÊXTIL: convenção coletiva 2024/2026Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e…, SP001090/2025
Trabalhadores nas indústrias de fiação e tecelagem, de malharia e meias, de tinturaria, estamparia e lavanderia do…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001090/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2024 a 31/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Botucatu/SP, Cabreúva/SP, Caconde/SP, Casa Branca/SP, Cerqueira César/SP… (ver todos)
Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de São Pedro/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Arandu/SP, Avaré/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Botucatu/SP, Cabreúva/SP, Caconde/SP, Casa Branca/SP, Cerqueira César/SP, Conchas/SP, Corumbataí/SP, Divinolândia/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Estiva Gerbi/SP, Ipeúna/SP, Iracemápolis/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itobi/SP, Laranjal Paulista/SP, Limeira/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Pratânia/SP, Saltinho/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Gertrudes/SP, São João da Boa Vista/SP, São Sebastião da Grama/SP, Tapiratiba/SP, Tietê/SP e Vargem Grande do Sul/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDITÊXTIL 2024/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDITÊXTIL 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Compensação de sábados
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Controle alternativo de jornada e registro de frequência
Faltas
- Cláusula trigésima oitava – Ausência justificada e dispensa do trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima nona – Garantias ao empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima – Retorno de afastamentos
- Cláusula quadragésima primeira – Dispensa da marcação de ponto
- Cláusula quadragésima segunda – Feriados
O que mais a convenção SINDITÊXTIL 2024/2026 trata
Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001090/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula quinta – Pagamento de salários
- Cláusula sexta – Aprendiz
- Cláusula sétima – Adiantamento salarial
- Cláusula oitava – Adiantamento de 13º salário
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Horas extraordinárias
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula décima quarta – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima quinta – Indenização por morte
- Cláusula décima sexta – Salário educação
- Cláusula décima sétima – Complementação do auxílio-doença ou acidente do trabalho
- Cláusula décima oitava – Empréstimos
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Admissão do substituto
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula vigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima segunda – Readmissões e testes admissionais
- Cláusula vigésima terceira – Homologações
- Cláusula vigésima quarta – Exames médicos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Ferramentas
- Cláusula vigésima sexta – Critérios de dispensa coletiva
- Cláusula vigésima sétima – Garantias à gestante
- Cláusula vigésima oitava – Serviço militar
- Cláusula vigésima nona – Garantia a acidentados
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula trigésima primeira – Indenização por aposentadoria
- Cláusula trigésima segunda – Revista
- Cláusula trigésima terceira – Terceirização de mão de obra
- Cláusula trigésima quarta – Carta de referência
- Cláusula trigésima quinta – Documentos exigidos pela previdência social
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima terceira – Férias
- Cláusula quadragésima quarta – Licença para empregada adotante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quinta – Medidas de proteção e higiene no trabalho
- Cláusula quadragésima sexta – Fornecimento de uniformes e e.p.i.
- Cláusula quadragésima sétima – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima oitava – Comunicação de acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima nona – Sindicalização
- Cláusula quinquagésima – Dirigentes do sindicato
- Cláusula quinquagésima primeira – Mensalidade sindical
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Vigência da cláusula: 01/11/2024 a 31/10/2025
- Cláusula quinquagésima quarta – Negociações diretas de acordos pelas empresas e sindicatos
- Cláusula quinquagésima quinta – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sexta – Comissões de conciliação prévia
- Cláusula quinquagésima sétima – Multa
- Cláusula quinquagésima oitava – Forum sindical
ANEXO I - EDITAL
- Cláusula 59
ANEXO II - ATA PARTE 1 DE 4
- Cláusula 60
ANEXO III - ATA PARTE 2 DE 4
- Cláusula 61
ANEXO IV - ATA PARTE 3 DE 4
- Cláusula 62
ANEXO V - ATA PARTE 4 DE 4
- Cláusula 63
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