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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECOL: convenção coletiva 2025/2026Lins/SP

Categoria comerciária do setor varejista de lins

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001322/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Lins/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECOL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECOL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SECOL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima quinta – Jornada?normal?de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula vigésima sexta – Abono à mãe e ao pai comerciários
  • Cláusula vigésima sétima – Abono de falta ao comerciário estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECOL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001322/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Pisos salariais
  • Cláusula quarta – Reajuste salarial
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial?proporcional?dos empregados admitidos entre 1º?de setemb
  • Cláusula sexta – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula sétima – Regime especial de piso salarial – Repis?2025/2026
  • Cláusula oitava – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula nona – Adiantamento de salário (vale):

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula décima primeira – Remuneração de horas extras do comissionista puro
  • Cláusula décima segunda – Compensação de horário de trabalho –?banco de horas –?cláusula por adesão
  • Cláusula décima terceira – Trabalho em feriados
  • Cláusula décima quarta – Garantia do comissionista
  • Cláusula décima quinta – Falecimento de sogro ou sogra, genro ou nora
  • Cláusula décima sexta – Auxílio funeral
  • Cláusula décima sétima – Dia do comerciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima oitava – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima – Estabilidade da gestante
  • Cláusula vigésima primeira – Estabilidade do empregado?em idade de prestar o?serviço militar:
  • Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego ou salário ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula vigésima quarta – Cheques devolvidos

Férias e Licenças

  • Cláusula vigésima oitava – Início das férias
  • Cláusula vigésima nona – Coincidência das férias com época do casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula trigésima primeira – Assistencia médica presencial
  • Cláusula trigésima segunda – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima terceira – Princípio da unicidade sindical
  • Cláusula trigésima quarta – Contribuição?assistencial?dos empregados
  • Cláusula trigésima quinta – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula trigésima sétima – Comunicação prévia
  • Cláusula trigésima oitava – Multa para os sindicatos

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima nona – Multa
  • Cláusula quadragésima – Acordos coletivos
  • Cláusula quadragésima primeira – Assistência jurídica

ANEXO I - ATA SINCOMERCIARIOS EMPREGADOS

  • Cláusula 42

ANEXO II - ATA SINCOMERCIO PATRONAL

  • Cláusula 43
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SECOL

Comércio Varejista de Lins