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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SEMPRETURH × SINBFIR/RP: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em turismo e hospitalidade nas instituições beneficentes, filantrópicas e religiosas

Vigente

Registro no MTE
SP001582/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guará/SP, Ipuã/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP… (ver todos)

Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guará/SP, Ipuã/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Pontal/SP, Ribeirão Preto/SP, Sales Oliveira/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São Joaquim da Barra/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP, Serrana/SP e Sertãozinho/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SEMPRETURH × SINBFIR/RP 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

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Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SEMPRETURH × SINBFIR/RP 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SEMPRETURH × SINBFIR/RP 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Ausências justificadas
  • Cláusula trigésima oitava – Empregado estudante

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima nona – Jornada de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SEMPRETURH × SINBFIR/RP 2025/2026 trata

Os títulos das outras 52 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001582/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula quinta – Mora salarial
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Integração das horas extras e adicionais
  • Cláusula nona – Adicional por tempo de serviço
  • Cláusula décima – Adicional noturno
  • Cláusula décima primeira – Acúmulo de funções
  • Cláusula décima segunda – Dos prêmios
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula décima quarta – Vale transporte
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula décima sexta – Auxílio creche
  • Cláusula décima sétima – Filho excepcional
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Quitação de verbas trabalhistas (homologações)
  • Cláusula vigésima terceira – Pedido de demissão
  • Cláusula vigésima quarta – Termo de quitação anual
  • Cláusula vigésima quinta – Aviso prévio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Salário substituto
  • Cláusula vigésima sétima – Transferência de local de trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Quebra de material
  • Cláusula vigésima nona – Estabilidade gestante
  • Cláusula trigésima – Estabilidade do emprego em idade militar
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade do empregado acidentado
  • Cláusula trigésima segunda – Aposentadoria
  • Cláusula trigésima terceira – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
  • Cláusula trigésima quarta – Retenção da ctps
  • Cláusula trigésima quinta – Formulário previdenciário
  • Cláusula trigésima sexta – Quadro de aviso

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima – Férias
  • Cláusula quadragésima primeira – Licença paternidade
  • Cláusula quadragésima segunda – Licença maternidade mães adotantes

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima terceira – Equipamento de proteção individual – Epi
  • Cláusula quadragésima quarta – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula quadragésima quinta – Atestado médico
  • Cláusula quadragésima sexta – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Licença do dirigente sindical
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • Cláusula quinquagésima – Oposição do empregado
  • Cláusula quinquagésima primeira – Certidão de regularidade de obrigações sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Acordo coletivo de trabalho
  • Cláusula quinquagésima terceira – Núcleo intersindical de solução de conflitos
  • Cláusula quinquagésima quarta – Penalidades

ANEXO I - ATA AGE

  • Cláusula 55
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção