SEMPRETURH × SINDTUR: convenção coletiva 2025/2026SP001583/2025
Empregados em turismo e hospitalidade
Vigente
- Registro no MTE
- SP001583/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guará/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP… (ver todos)
Altinópolis/SP, Barrinha/SP, Batatais/SP, Brodowski/SP, Cajuru/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Cravinhos/SP, Dumont/SP, Guará/SP, Jardinópolis/SP, Luís Antônio/SP, Morro Agudo/SP, Nuporanga/SP, Orlândia/SP, Pontal/SP, Ribeirão Preto/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, São Joaquim da Barra/SP, São Simão/SP, Serra Azul/SP e Sertãozinho/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SEMPRETURH × SINDTUR 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SEMPRETURH × SINDTUR 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula quadragésima segunda – Ausências justificadas
- Cláusula quadragésima terceira – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SEMPRETURH × SINDTUR 2025/2026 trata
Os títulos das outras 57 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001583/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima – Mora salarial
- Cláusula décima primeira – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima segunda – Horas extras
- Cláusula décima terceira – Integração das horas extras e adicionais
- Cláusula décima quarta – Adicional por tempo de serviço
- Cláusula décima quinta – Adicional noturno
- Cláusula décima sexta – Acúmulo de funções
- Cláusula décima sétima – Dos prêmios
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula décima nona – Vale transporte
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche
- Cláusula vigésima segunda – Filho excepcional
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sétima – Quitação de verbas trabalhistas (homologações)
- Cláusula vigésima oitava – Pedido de demissão
- Cláusula vigésima nona – Termo de quitação anual
- Cláusula trigésima – Aviso prévio
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima primeira – Salário substituto
- Cláusula trigésima segunda – Transferência de local de trabalho
- Cláusula trigésima terceira – Quebra de material
- Cláusula trigésima quarta – Estabilidade gestante
- Cláusula trigésima quinta – Estabilidade do emprego em idade militar
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade do empregado acidentado
- Cláusula trigésima sétima – Aposentadoria
- Cláusula trigésima oitava – Carteira de trabalho e anotação de ocupação
- Cláusula trigésima nona – Retenção da ctps
- Cláusula quadragésima – Formulário previdenciário
- Cláusula quadragésima primeira – Quadro de aviso
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
- Cláusula quadragésima sexta – Licença paternidade
- Cláusula quadragésima sétima – Licença maternidade mães adotantes
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima oitava – Equipamento de proteção individual – Epi
- Cláusula quadragésima nona – Fornecimento de uniformes
- Cláusula quinquagésima – Atestado médico
- Cláusula quinquagésima primeira – Primeiros socorros
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima segunda – Licença do dirigente sindical
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Vigência da cláusula: 01/01/2025 a 31/12/2025
- Cláusula quinquagésima quinta – Oposição do empregado
- Cláusula quinquagésima sexta – Certidão de regularidade de obrigações sindicais
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima sétima – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula quinquagésima oitava – Núcleo intersindical de solução de conflitos
- Cláusula quinquagésima nona – Penalidades
ANEXO I - ATA AGE
- Cláusula 60
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SEMPRETURH
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