SINDPROMARK × SINTELMARK: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores empregados no ramo de marketing, trabalhadores autônomos do ramo de marketing e profissionais de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP001825/2024 ↗
- Vigência
- 01/08/2023 a 31/07/2024
- Data-base
- 1º de agosto
- Sindicatos
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDPROMARK × SINTELMARK 2023/2024 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDPROMARK × SINTELMARK 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Horas extraordinárias
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Registro de ponto eletrônico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Contratação a tempo parcial
O que mais a convenção SINDPROMARK × SINTELMARK 2023/2024 trata
Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001825/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
- Cláusula quinta – Vale quinzenal
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula sétima – Atraso de salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Antecipação de 13º salário
- Cláusula nona – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima – Participação em resultados
- Cláusula décima primeira – Alimentação
- Cláusula décima segunda – Vale-transporte
- Cláusula décima terceira – Assistência médica
- Cláusula décima quarta – Auxílio funeral
- Cláusula décima quinta – Auxílio creche / auxílio babá
- Cláusula décima sexta – Seguro de vida
- Cláusula décima sétima – Auxílio aos empregados com filhos com deficiência
- Cláusula décima oitava – Transporte noturno
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima nona – Homologação de rescisão no sindicato profissional
- Cláusula vigésima – Carta de dispensa
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Assédio sexual e/ou assédio moral
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade por acidente do trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade no alistamento militar
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade gestante
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Férias
- Cláusula trigésima primeira – Férias coletivas
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade pós-férias
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima terceira – Livre acesso do sindicato
- Cláusula trigésima quarta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima quinta – Cipa
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sexta – Dia do profissional de marketing
- Cláusula trigésima sétima – Assiduidade
- Cláusula trigésima oitava – Ausências legais
- Cláusula trigésima nona – Promoções
- Cláusula quadragésima – Relação homoafetivas
- Cláusula quadragésima primeira – Licença maternidade estendida
- Cláusula quadragésima segunda – Licença em caso de aborto reconhecido na forma da lei
- Cláusula quadragésima terceira – Licença-paternidade
- Cláusula quadragésima quarta – Programa de cultura do trabalhador - vale-cultura
- Cláusula quadragésima quinta – Exames vestibulares
- Cláusula quadragésima sexta – Uniformes e roupas especiais
- Cláusula quadragésima sétima – Equidade de gênero e de raça
- Cláusula quadragésima oitava – Penalidades
- Cláusula quadragésima nona – Condições mais benéficas
- Cláusula quinquagésima – Revogação
- Cláusula quinquagésima primeira – Validade
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 52
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