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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDICERCON-SP: convenção coletiva 2023/2024

Trabalhadores nas industrias da construção e do mobiliário e da industrias da cerâmica para construção do estado de…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP001848/2024 ↗
Vigência
01/10/2023 a 30/09/2024
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP e São Bernardo do Campo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDICERCON-SP 2023/2024 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDICERCON-SP 2023/2024 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICERCON-SP 2023/2024

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 9 – Diárias para serviços externos
  • Cláusula 10 – Interrupção do trabalho
  • Cláusula 20 – Jornada 12 x 36
  • Cláusula 37 – Ingresso com atraso com garantia do dsr

Faltas

  • Cláusula 25 – Ausências justificadas

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 50 – Horas extras
  • Cláusula 51 – Integração de horas extras

Compensação de Jornada

  • Cláusula 52 – Acordos de compensação
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDICERCON-SP 2023/2024 trata

Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP001848/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 3 – Participação nos lucros ou resultados
  • Cláusula 19 – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula 32 – Cesta básica ou vale alimentação
  • Cláusula 33 – Desobrigação do fornecimento da cesta básica ou vale alimentação
  • Cláusula 34 – Auxílio funeral ou de invalidez permanente
  • Cláusula 38 – Complementação do auxílio previdenciário ou acidentário
  • Cláusula 44 – Complemento do 13º salário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 4 – Carta de referência
  • Cláusula 5 – Testes práticos admissionais
  • Cláusula 7 – Comunicação de dispensa
  • Cláusula 11 – Aviso-prévio
  • Cláusula 45 – Salário de admissão
  • Cláusula 46 – Rescisões contratuais
  • Cláusula 47 – Admitidos após data base
  • Cláusula 48 – Contrato de experiência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 6 – Estabilidade do trabalhador em idade de prestação do serviço militar
  • Cláusula 31 – Anotação do ponto
  • Cláusula 39 – Recebimento do pis
  • Cláusula 40 – Formulários da previdência social
  • Cláusula 41 – Revista pessoal
  • Cláusula 42 – Promoções e anotações na ctps
  • Cláusula 49 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
  • Cláusula 53 – Direitos da mulher
  • Cláusula 55 – Afastamento por doença
  • Cláusula 66 – Garantia à gestante

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 8 – Compensações
  • Cláusula 15 – Pagamento das diferenças salariais
  • Cláusula 24 – Menor aprendiz
  • Cláusula 26 – Erro no pagamento
  • Cláusula 43 – Reposição salarial
  • Cláusula 54 – Salário normativo
  • Cláusula 61 – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula 62 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 63 – Salário do substituto
  • Cláusula 64 – Pagamento de salário ao analfabeto
  • Cláusula 65 – Atraso no pagamento de salários e pagamentos em cheque

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 12 – Comissão interna de prevenção de acidentes - cipa
  • Cláusula 13 – Medicamentos aos acidentados
  • Cláusula 14 – Fardamentos e ferramentas
  • Cláusula 29 – Armários com compartimento duplo
  • Cláusula 35 – Comissão técnica de estudos de segurança e medicina do trabalho
  • Cláusula 56 – Atestados médicos

Férias e Licenças

  • Cláusula 16 – Férias

Relações Sindicais

  • Cláusula 17 – Remessa de relação de empregados
  • Cláusula 18 – Desconto de mensalidades dos associados do sindicato
  • Cláusula 57 – Contribuição assistencial dos trabalhadores
  • Cláusula 58 – Dos diretores sindicais não afastados
  • Cláusula 59 – Contribuição negocial patronal
  • Cláusula 60 – Recolhimento em atraso

Disposições Gerais

  • Cláusula 21 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial.
  • Cláusula 22 – Multas
  • Cláusula 23 – Competência e ação de cumprimento
  • Cláusula 27 – Definiçöes de cerâmica vermelha e cerâmica branca
  • Cláusula 28 – Convênios médicos
  • Cláusula 30 – Água potável
  • Cláusula 36 – Normas para conciliação das divergências
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