SINDEHOT × SEHAL: convenção coletiva 2025/2026
Empregados no comércio hoteleiro e similares em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, pensões, hospedaria, pousadas…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP003193/2026 ↗
- Vigência
- 01/10/2025 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Rio Grande da Serra/SP e São Bernardo do Campo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao estudante
- Cláusula trigésima quarta – Ausências justificadas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de falta da empregada-mãe
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sexta – Trabalho noturno
- Cláusula trigésima sétima – Recebimento do pis
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
O que mais a convenção SINDEHOT × SEHAL 2025/2026 trata
Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003193/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Salários normativos (pisos salariais)
- Cláusula quarta – Piso salarial especial – Repis – (regime especial de piso salarial)
- Cláusula quinta – Reajustamento salarial
- Cláusula sexta – Adiantamento de salários (vale)
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula oitava – Pagamento de salários via banco
- Cláusula nona – Garantias salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Taxa de serviço (gorjeta)
- Cláusula décima primeira – Outros benefícios
- Cláusula décima segunda – Horas extras
- Cláusula décima terceira – Abono por antiguidade
- Cláusula décima quarta – Adicional noturno
- Cláusula décima quinta – Marcação de ponto
- Cláusula décima sexta – Participação nos lucros e/ou resultados
- Cláusula décima sétima – Refeições
- Cláusula décima oitava – Assistência médica
- Cláusula décima nona – Creche
- Cláusula vigésima – Auxílio ao filho excepcional
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual/carta de dispensa
- Cláusula vigésima segunda – Homologações
- Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
- Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio em dobro
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quinta – Clientes inadimplentes (mesas/quartos fugidos)
- Cláusula vigésima sexta – Garrafas bicadas
- Cláusula vigésima sétima – Cheques de clientes
- Cláusula vigésima oitava – Quebra ou perda de material
- Cláusula vigésima nona – Promoções
- Cláusula trigésima – Estabilidade gestante e adotante
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade militar
- Cláusula trigésima segunda – Estabilidade pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima nona – Férias
- Cláusula quadragésima – Casamento
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Condições mínimas de higiene e segurança
- Cláusula quadragésima segunda – Uniformes
- Cláusula quadragésima terceira – Exames médicos periódicos e nr-7
- Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima quinta – Primeiros socorros
- Cláusula quadragésima sexta – Garantia ao empregado acidentado ou afastado por doença profissional
- Cláusula quadragésima sétima – Complementação do auxílio previdenciário
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima oitava – Novos empregados - sindicalização
- Cláusula quadragésima nona – Avisos e comunicados do sindicato
- Cláusula quinquagésima – Mandato sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Relação de contribuintes (contribuição sindical)
- Cláusula quinquagésima segunda – Taxa para custeio e manutenção financeira
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial empregados - artigo 513, letra e, da clt
- Cláusula quinquagésima quarta – Sindicalização
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Dificuldades econômicas
- Cláusula quinquagésima sexta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quinquagésima sétima – Prazos
- Cláusula quinquagésima oitava – Multa
- Cláusula quinquagésima nona – Terceirização de mão de obra
- Cláusula sexagésima – Dia do garçom e do hoteleiro
- Cláusula sexagésima primeira – Vale-transporte
- Cláusula sexagésima segunda – Disposições finais
- Cláusula sexagésima terceira – "sindicato profissional" e "sindicato patronal"
ANEXO I - ATA DA PAUTA (PARTE 1)
- Cláusula 64
ANEXO II - ATA DA PAUTA (PARTE 2) - 01/02
- Cláusula 65
ANEXO III - ATA DA PAUTA (PARTE 2) - 02/02
- Cláusula 66
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SEHAL
- SINTSHOGASTRO-SAR × SEHAL: convenção coletiva 2026/2027 (SP)01/02/2026 a 31/01/2027