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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDEHOT × SEHAL: convenção coletiva 2025/2026

Empregados no comércio hoteleiro e similares em hotéis, apart-hotéis, motéis, flats, pensões, hospedaria, pousadas…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP003193/2026 ↗
Vigência
01/10/2025 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Diadema/SP, Rio Grande da Serra/SP e São Bernardo do Campo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDEHOT × SEHAL 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula trigésima terceira – Abono de faltas ao estudante
  • Cláusula trigésima quarta – Ausências justificadas
  • Cláusula trigésima quinta – Abono de falta da empregada-mãe

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima sexta – Trabalho noturno
  • Cláusula trigésima sétima – Recebimento do pis
  • Cláusula trigésima oitava – Banco de horas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDEHOT × SEHAL 2025/2026 trata

Os títulos das outras 60 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP003193/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários normativos (pisos salariais)
  • Cláusula quarta – Piso salarial especial – Repis – (regime especial de piso salarial)
  • Cláusula quinta – Reajustamento salarial
  • Cláusula sexta – Adiantamento de salários (vale)
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
  • Cláusula oitava – Pagamento de salários via banco
  • Cláusula nona – Garantias salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Taxa de serviço (gorjeta)
  • Cláusula décima primeira – Outros benefícios
  • Cláusula décima segunda – Horas extras
  • Cláusula décima terceira – Abono por antiguidade
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Marcação de ponto
  • Cláusula décima sexta – Participação nos lucros e/ou resultados
  • Cláusula décima sétima – Refeições
  • Cláusula décima oitava – Assistência médica
  • Cláusula décima nona – Creche
  • Cláusula vigésima – Auxílio ao filho excepcional

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Rescisão contratual/carta de dispensa
  • Cláusula vigésima segunda – Homologações
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Aviso prévio em dobro

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Clientes inadimplentes (mesas/quartos fugidos)
  • Cláusula vigésima sexta – Garrafas bicadas
  • Cláusula vigésima sétima – Cheques de clientes
  • Cláusula vigésima oitava – Quebra ou perda de material
  • Cláusula vigésima nona – Promoções
  • Cláusula trigésima – Estabilidade gestante e adotante
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade militar
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias
  • Cláusula quadragésima – Casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Condições mínimas de higiene e segurança
  • Cláusula quadragésima segunda – Uniformes
  • Cláusula quadragésima terceira – Exames médicos periódicos e nr-7
  • Cláusula quadragésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima quinta – Primeiros socorros
  • Cláusula quadragésima sexta – Garantia ao empregado acidentado ou afastado por doença profissional
  • Cláusula quadragésima sétima – Complementação do auxílio previdenciário

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima oitava – Novos empregados - sindicalização
  • Cláusula quadragésima nona – Avisos e comunicados do sindicato
  • Cláusula quinquagésima – Mandato sindical
  • Cláusula quinquagésima primeira – Relação de contribuintes (contribuição sindical)
  • Cláusula quinquagésima segunda – Taxa para custeio e manutenção financeira
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial empregados - artigo 513, letra e, da clt
  • Cláusula quinquagésima quarta – Sindicalização

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Dificuldades econômicas
  • Cláusula quinquagésima sexta – Comissão de conciliação prévia
  • Cláusula quinquagésima sétima – Prazos
  • Cláusula quinquagésima oitava – Multa
  • Cláusula quinquagésima nona – Terceirização de mão de obra
  • Cláusula sexagésima – Dia do garçom e do hoteleiro
  • Cláusula sexagésima primeira – Vale-transporte
  • Cláusula sexagésima segunda – Disposições finais
  • Cláusula sexagésima terceira – "sindicato profissional" e "sindicato patronal"

ANEXO I - ATA DA PAUTA (PARTE 1)

  • Cláusula 64

ANEXO II - ATA DA PAUTA (PARTE 2) - 01/02

  • Cláusula 65

ANEXO III - ATA DA PAUTA (PARTE 2) - 02/02

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

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