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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTHORESVO: convenção coletiva 2025/2026

Empregados em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, choperias, pastelarias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004546/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Guarani d'Oeste/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP… (ver todos)

Aparecida d'Oeste/SP, Aspásia/SP, Cardoso/SP, Dirce Reis/SP, Dolcinópolis/SP, Estrela d'Oeste/SP, Guarani d'Oeste/SP, Indiaporã/SP, Jales/SP, Macedônia/SP, Mesópolis/SP, Mira Estrela/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Paranapuã/SP, Pontalinda/SP, Rubinéia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, São Francisco/SP, São João das Duas Pontes/SP, Três Fronteiras/SP, Turmalina/SP e Urânia/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

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O que a CCT SINTHORESVO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

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A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTHORESVO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTHORESVO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Controle da Jornada

  • Cláusula 6 – Revezamento - escala de folgas
  • Cláusula 7 – Controle do horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula 19 – Abono de falta estudante
  • Cláusula 20 – Ausência justificada

Descanso Semanal

  • Cláusula 23 – Trabalho aos domingos e feriados

Compensação de Jornada

  • Cláusula 46 – Banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 61 – Vedação à jornada móvel e variável
  • Cláusula 62 – Tempo à disposição do empregador
  • Cláusula 72 – Jornada de trabalho especial 12 x 36

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 87 – Intervalo para refeição e descanso
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTHORESVO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 77 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004546/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 3 – Estabilidade para gestantes
  • Cláusula 18 – Uso do celular, rádio, fones de ouvido e acesso a internet
  • Cláusula 25 – Retorno das férias
  • Cláusula 35 – Cipeiro
  • Cláusula 36 – Empregado transferido
  • Cláusula 45 – Garantia de emprego – Véspera de aposentadoria
  • Cláusula 57 – Empregado acidentado
  • Cláusula 74 – Garantia de emprego - mães adotantes
  • Cláusula 75 – Empregado em idade de serviço militar

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Adicional noturno
  • Cláusula 16 – Adicional de antiguidade
  • Cláusula 17 – Vale transporte
  • Cláusula 21 – Gratificação de caixa
  • Cláusula 55 – Auxílio afastamento enfermidade
  • Cláusula 56 – Indenização por aposentadoria
  • Cláusula 58 – Creches e pré-escolas
  • Cláusula 65 – Beneficio social familiar e empresarial (bsf) - obrigatório
  • Cláusula 66 – Aleitamento materno
  • Cláusula 67 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 68 – Estimativa de gorjetas e taxa de serviço (10%)
  • Cláusula 69 – Adicional de transferência
  • Cláusula 79 – Participação nos lucros/resultado
  • Cláusula 80 – Diárias
  • Cláusula 85 – Cartão magnético vale compra
  • Cláusula 86 – Refeição (ticket refeição)

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 5 – Protocolo “não se cale”
  • Cláusula 12 – Equipamentos individuais de proteção
  • Cláusula 13 – Uniformes/ acessórios
  • Cláusula 24 – Cipas – Constituição e atribuições
  • Cláusula 26 – Atestado médico e/ou odontológico
  • Cláusula 27 – Primeiros socorros

Relações Sindicais

  • Cláusula 8 – Atuação sindical e eleições sindicais
  • Cláusula 9 – Quadro de avisos
  • Cláusula 28 – Dirigentes sindicais
  • Cláusula 29 – Contribuiçao retributiva/ negocial profissional
  • Cláusula 30 – Contribuição das empresas ao sindicato patronal
  • Cláusula 76 – Cópia da relação anual de informações sociais (rais) e dos depósitos do fgt

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 10 – Repis – Regime especial de piso salarial
  • Cláusula 11 – Salário normativo/piso salarial - repis (regime especial de piso salarial)
  • Cláusula 31 – Pagamento ao analfabeto
  • Cláusula 37 – Pagamento com cheques
  • Cláusula 38 – Adiantamento de salário
  • Cláusula 39 – Trabalho em regime especial
  • Cláusula 40 – Pagamento do salário e do 13º salário
  • Cláusula 42 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 44 – Proibição de descontos
  • Cláusula 47 – Salários normativos
  • Cláusula 48 – Fechamento da folha de pagamento
  • Cláusula 64 – Salário do substituto
  • Cláusula 77 – Reajuste salarial
  • Cláusula 78 – Admitidos após a data base

Disposições Gerais

  • Cláusula 14 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 15 – Multa pelo descumprimento de normas coletivas
  • Cláusula 43 – Juízo competente
  • Cláusula 49 – Das penalidades – Aplicação indevida do repis
  • Cláusula 50 – Negociações diretas pelas empresas
  • Cláusula 51 – Acordos coletivos
  • Cláusulas pré-existentes
  • Cláusula 53 – Beneficios sociais - não integração
  • Cláusula 54 – Condições mais favoráveis
  • Cláusula 63 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação - reavaliação

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 22 – Aviso prévio
  • Cláusula 32 – Demissão/data base
  • Cláusula 33 – Carta de referência
  • Cláusula 34 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 70 – Readmissão na mesma função
  • Cláusula 71 – Anotações na ctps
  • Cláusula 73 – Exames médicos periódicos
  • Cláusula 81 – Homologação
  • Cláusula 82 – Terceirização na atividade fim da empresa
  • Cláusula 83 – Trabalho infantil e aprendizes
  • Cláusula 84 – Retenção da ctps. indenização

Férias e Licenças

  • Cláusula 41 – Férias
  • Cláusula 59 – Consulta médica/internação hospitalar de filho
  • Cláusula 60 – Casamento
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção