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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTHORESVO × FHORESP: convenção coletiva 2024/2026

Empregados em hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, churrascarias, pizzarias, choperias, pastelarias…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004552/2025 ↗
Vigência
01/03/2024 a 28/02/2026
Data-base
1º de março
Abrangência
Álvares Florence/SP, Américo de Campos/SP, Cosmorama/SP, Fernandópolis/SP, Mariápolis/SP, Meridiano/SP, Ouroeste/SP, Parisi/SP, Pedranópolis/SP, Pontes Gestal/SP, Riolândia/SP, Santa Salete/SP, Valentim Gentil/SP, Vitória Brasil/SP e Votuporanga/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTHORESVO × FHORESP 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTHORESVO × FHORESP 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTHORESVO × FHORESP 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Intervalos para Descanso

  • Cláusula 6 – Intervalo para refeição e descanso

Faltas

  • Cláusula 20 – Abono de falta estudante
  • Cláusula 21 – Atestado médico e/ou odontológico
  • Cláusula 22 – Ausência justificada

Controle da Jornada

  • Cláusula 28 – Revezamento - escala de folgas
  • Cláusula 29 – Controle do horário de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 50 – Banco de horas

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula 59 – Jornada de trabalho especial 12 x 36
  • Cláusula 60 – Vedação à jornada móvel e variável

Descanso Semanal

  • Cláusula 69 – Trabalho aos domingos e feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTHORESVO × FHORESP 2024/2026 trata

Os títulos das outras 63 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004552/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 3 – Uniformes/ acessórios
  • Cláusula 9 – Equipamentos individuais de proteção
  • Cláusula 13 – Primeiros socorros
  • Cláusula 23 – Protocolo “não se cale”
  • Cláusula 70 – Cipas – Constituição e atribuições

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 4 – Gratificação de quebra de caixa
  • Cláusula 5 – Vale alimentação
  • Cláusula 17 – Adicional noturno
  • Cláusula 30 – Vale transporte
  • Cláusula 33 – Beneficio social familiar
  • Cláusula 37 – Adicional de antiguidade
  • Cláusula 40 – Participação nos lucros/resultado
  • Cláusula 58 – Adicional de horas extras
  • Cláusula 61 – Estimativa de gorjetas e taxa de serviço (10%)

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 7 – Repis – Regime especial de piso salarial - regulamento
  • Cláusula 8 – Pisos normativos
  • Cláusula 10 – Pagamento com cheques
  • Cláusula 11 – Comprovante de pagamento
  • Cláusula 12 – Pagamento ao analfabeto
  • Cláusula 32 – Salário do substituto
  • Cláusula 48 – Proibição de descontos
  • Cláusula 52 – Adiantamento de salário
  • Cláusula 53 – Trabalho em regime especial
  • Cláusula 54 – Pagamento do salário e do 13º salário
  • Cláusula 57 – Admitidos após a data base
  • Cláusula 68 – Reajuste salarial

Relações Sindicais

  • Cláusula 14 – Dirigentes sindicais
  • Cláusula 15 – Contribuiçao retributiva/ negocial profissional
  • Cláusula 27 – Contribuição assistencial / negocial patronal
  • Cláusula 38 – Atuação sindical e eleições sindicais
  • Cláusula 39 – Quadro de avisos
  • Cláusula 56 – Cópia da relação anual de informações sociais (rais) e dos depósitos do fgt

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 16 – Demissão/data base
  • Cláusula 24 – Dispensa por justa causa
  • Cláusula 35 – Carta de referência
  • Cláusula 41 – Homologação
  • Cláusula 42 – Terceirização na atividade fim da empresa
  • Cláusula 43 – Exames médicos periódicos
  • Cláusula 46 – Contrato de experiência - readmissão na mesma função
  • Cláusula 62 – Proibição do registro de auxiliar geral
  • Cláusula 71 – Aviso prévio

Disposições Gerais

  • Cláusula 18 – Das penalidades – Aplicação indevida do repis
  • Cláusula 19 – Multa pelo descumprimento de normas coletivas
  • Cláusula 47 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação - reavaliação
  • Cláusula 51 – Ação de cumprimento
  • Cláusula 63 – Condições mais favoráveis
  • Cláusula 64 – Beneficios sociais - não integração
  • Cláusula 65 – Parecer juridico da contribuição retributiva/negocial profissional
  • Cláusula 66 – Acordos coletivos de trabalho
  • Cláusula 67 – Juízo competente
  • Cláusulas pré-existentes

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 25 – Cipeiro
  • Cláusula 26 – Empregado transferido
  • Cláusula 31 – Uso do celular, rádio, fones de ouvido e acesso a internet
  • Cláusula 34 – Empregado acidentado
  • Cláusula 36 – Empregado em idade de serviço militar
  • Cláusula 44 – Estabilidade para gestantes
  • Cláusula 45 – Garantia de emprego - mães adotantes
  • Cláusula 49 – Garantia de emprego – Véspera de aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula 55 – Férias
  • Cláusula 72 – Casamento
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINTHORESVO

FHORESP