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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDVIST × SINTSEVE: convenção coletiva 2026/2027

Inspetores e técnicos em segurança veicular e dos empregados e trabalhadores que laboram nas empresas prestadoras de…

Vigente

Registro no MTE
SP004660/2026 ↗
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDVIST × SINTSEVE 2026/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDVIST × SINTSEVE 2026/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDVIST × SINTSEVE 2026/2027 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004660/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Dos salários normativos
  • Cláusula quinta – Dos reajustes salariais
  • Cláusula sexta – Correção salarial
  • Cláusula sétima – Salário do sucessor
  • Cláusula oitava – Vale quinzenal
  • Cláusula nona – Remuneração composta - rsr

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Adicional e dupla função
  • Cláusula décima primeira – Banco de horas
  • Cláusula décima segunda – Reflexo das horas extras e adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima quarta – Adicional noturno
  • Cláusula décima quinta – Insalubridade
  • Cláusula décima sexta – Diferenças salariais e ecônomicas decorrentes da presente cct
  • Cláusula décima sétima – Auxílio refeiçao ou alimentação
  • Cláusula décima oitava – Vale transporte
  • Cláusula décima nona – Auxílio saúde - a.a.s - r.s.c
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral
  • Cláusula vigésima primeira – Auxílio creche
  • Cláusula vigésima segunda – Seguro de vida
  • Cláusula vigésima terceira – Complementação do auxílio previdenciário

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima quarta – Carteira de trabalho
  • Cláusula vigésima quinta – Emprego sem registro
  • Cláusula vigésima sexta – Das homologações
  • Cláusula vigésima sétima – Aviso de dispensa
  • Cláusula vigésima oitava – Carta de referência
  • Cláusula vigésima nona – Aviso prévio especial
  • Cláusula trigésima – Comprovante de pagamentos e contratos

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade provisória da gestante
  • Cláusula trigésima segunda – Estabilidade do alistamento no serviço militar
  • Cláusula trigésima terceira – Estabilidade ao afastado pela previdência
  • Cláusula trigésima quarta – Estabilidade pré-aposentadoria
  • Cláusula trigésima quinta – Das responsabilidades do vistoriador
  • Cláusula trigésima sexta – Estabilidade após o retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sétima – Licença para mãe adotante
  • Cláusula trigésima oitava – Início de gozo de férias

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Uniformes ou roupas profissionais
  • Cláusula quadragésima – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula quadragésima primeira – Fornecimento de cat

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima segunda – Da contribuição assistencial negocial mensal dos empregados
  • Cláusula quadragésima terceira – Da contribuição assistencial negocial profissional
  • Cláusula quadragésima quarta – Da contribuição assistencial negocial do 13º salário
  • Cláusula quadragésima quinta – Divulgação da convenção ou acordo coletivo
  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de ausência de dirigentes sindicais
  • Cláusula quadragésima sétima – Contribuição assistêncial patronal
  • Cláusula quadragésima oitava – Cláusula penal
  • Cláusula quadragésima nona – Descumprimento do instrumento coletivo

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Da revisão, renúncia, prorrogação ou revogação
  • Cláusula quinquagésima primeira – Do fóro competente
  • Cláusula quinquagésima segunda – Termo de quitação anual das obrigações trabalhistas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Dos beneficiários

ANEXO I - CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027

  • Cláusula 54

ANEXO II - ATA SINDVIST

  • Cláusula 55

ANEXO III - ATA SINTAC

  • Cláusula 56
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