Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINECOVEL × SINCOMERCIO: convenção coletiva 2024/2025

Empregados em concessionárias e distribuidores de veículos automotores e do comércio em geral de veículos automotores…

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP004983/2025 ↗
Vigência
01/09/2024 a 31/08/2025
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Barueri/SP, Carapicuíba/SP, Embu das Artes/SP, Itapevi/SP, Jandira/SP, Osasco/SP e Taboão da Serra/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINECOVEL × SINCOMERCIO 2024/2025 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINECOVEL × SINCOMERCIO 2024/2025 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SINECOVEL × SINCOMERCIO 2024/2025

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula quadragésima quarta – Compensação de horário de trabalho

Faltas

  • Cláusula quadragésima quinta – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula quadragésima sexta – Abono de falta ao comerciário estudante

Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)

  • Cláusula quadragésima sétima – Menores aprendizes

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula quadragésima oitava – Fica autorizada durante a vigência desta cct
  • Cláusula quadragésima nona – Controle alternativo eletrônico de jornada de trabalho
  • Cláusula quinquagésima – Falecimento de geni. ou genitra, irmão ou irmã, sog.ou sogra, genr. ou nora
  • Cláusula quinquagésima primeira – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quinquagésima segunda – Trabalho em feriados
  • Cláusula quinquagésima terceira – Jornadas especiais de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINECOVEL × SINCOMERCIO 2024/2025 trata

Os títulos das outras 67 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP004983/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Salários de admissão nas empresas com até 12 (doze) empregados:
  • Cláusula quarta – Salários de admissão nas empr. com mais de 12 emp. para jorn. de 220 horas
  • Cláusula quinta – Reajuste salarial
  • Cláusula sexta – Reajustamento dos empregados admitidos entre 01/09/23 até 31/08/24
  • Cláusula sétima – Diferenças salariais
  • Cláusula oitava – Compensação
  • Cláusula nona – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula décima – Adiantamento de salário (vale)
  • Cláusula décima primeira – Salário substituição
  • Cláusula décima segunda – Autorização de desconto
  • Cláusula décima terceira – Não incorporação de abonos ou antecipações
  • Cláusula décima quarta – Piso salarial no período de experiência

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima quinta – Adiantamento do 13º salário
  • Cláusula décima sexta – Pense - programa especial de novidades e sugestões nas empresas
  • Cláusula décima sétima – Cálculo das horas extras dos comissionistas
  • Cláusula décima oitava – Remuneração de horas extras
  • Cláusula décima nona – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima – Cláusula retributiva pela não oposição
  • Cláusula vigésima primeira – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula vigésima segunda – Prazo de pagamento das comissões
  • Cláusula vigésima terceira – Cálculo e integração das comissões em verbas salariais e indenizatórias
  • Cláusula vigésima quarta – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados
  • Cláusula vigésima quinta – Auxílio-funeral
  • Cláusula vigésima sexta – Indenização de quebra de caixa
  • Cláusula vigésima sétima – Assistência jurídica
  • Cláusula vigésima oitava – Café da manhã
  • Cláusula vigésima nona – Convênio – Farmácia

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula trigésima – Garantia na admissão
  • Cláusula trigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula trigésima segunda – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula trigésima terceira – Programa especial para trabalho para menores
  • Cláusula trigésima quarta – Comunicação de empregados demitidos e admitidos
  • Cláusula trigésima quinta – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula trigésima sexta – Suspensão do contrato de experiência por afastamento

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula trigésima sétima – Extensão de vantagens – Relações homoafetivas/união estável
  • Cláusula trigésima oitava – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula trigésima nona – Estabilidade do empregado em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula quadragésima – Estabilidade após o retorno do afastamento por doença
  • Cláusula quadragésima primeira – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula quadragésima segunda – Cheques devolvidos
  • Cláusula quadragésima terceira – Estabilidade após o retorno das férias

Férias e Licenças

  • Cláusula quinquagésima quarta – Férias
  • Cláusula quinquagésima quinta – Férias em dezembro
  • Cláusula quinquagésima sexta – Coincidência das férias com casamento

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quinquagésima sétima – Fornecimento de uniformes:
  • Cláusula quinquagésima oitava – Comissão interna de prevenção de acidentes - cipa
  • Cláusula quinquagésima nona – Atestados médicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula sexagésima – Sindicalização
  • Cláusula sexagésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula sexagésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula sexagésima terceira – Contribuições - direito de oposição
  • Cláusula sexagésima quarta – Comunicação prévia
  • Cláusula sexagésima quinta – Termo de assistência à rescisão contratual
  • Cláusula sexagésima sexta – Conduta antissindical

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima sétima – Acordos coletivos
  • Cláusula sexagésima oitava – Câmara de mediação, conciliação e arbitragem
  • Cláusula sexagésima nona – Foro competente
  • Cláusula septagésima – Multa
  • Cláusula septagésima primeira – Renovação do instrumrnto coletivo
  • Cláusula septagésima segunda – Da mesa de negociação permanente
  • Cláusula septagésima terceira – Certidão negativa de débitos
  • Cláusula septagésima quarta – Das cláusulas adesivas
  • Cláusula septagésima quinta – Da convalidação dos acordos indiv. em face do estado de emergência
  • Cláusula septagésima sexta – Da prorrogação das medidas emergenciais

ANEXO I - ATA CAMPANHA SALARIAL 2024/2025

  • Cláusula 77
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINECOVEL

SINCOMERCIO