SIFESP: convenção coletiva 2023/2024
Trabalhadores metalúrgicos da indústria da fundição
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006023/2024 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2024
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Diadema/SP, Ribeirão Pires/SP, Rio Grande da Serra/SP e São Bernardo do Campo/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIFESP 2023/2024
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Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 23 – Interrupções do trabalho
- Cláusula 31 – Diárias
- Cláusula 33 – Obtenção de documentos
- Cláusula 34 – Transporte e alimentação - horário de transporte e refeição dos trabalhador
O que mais a convenção SIFESP 2023/2024 trata
Os títulos das outras 46 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006023/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 3 – Prevenção do câncer e anemia falciforme
- Cláusula 6 – Comunicação de acidentes do trabalho
- Cláusula 12 – Eleição da cipa - sipat e situação de risco grave ou iminente
- Cláusula 19 – Trabalhadores portadores de aids ou câncer
- Cláusula 20 – Orientações pedagógicas a respeito de prevenção de acidentes com prensas -
- Cláusula 21 – Garantia de emprego ao empregado (a) com doença profissional ou ocupacional
- Cláusula 22 – Remédios e despesas
- Cláusula 35 – Atestado médicos e odontológicos – Convênio médico e atendimento médico de
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 4 – Contratação de empresas de terceiros
- Cláusula 8 – Cumprimento de cotas pelo sistema de emprego apoiado
- Cláusula 9 – Garantias inerentes aos empregados jovens – Oportunidade a nova força de tr
- Cláusula 11 – Aviso prévio
- Cláusula 37 – Garantias inerentes as mulheres empregadas – Ampliação do efetivo de mulher
- Cláusula 41 – Contrato de experiência – Informação ao empregado recém contratado e salári
- Cláusula 42 – Contrato de trabalho intermitente
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 5 – Garantia ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula 13 – Constrangimento moral
- Cláusula 14 – Relação de informação
- Cláusula 25 – Programas de formação e qualificação
- Cláusula 36 – Estrutura de cargos operacionais
- Cláusula 47 – Homologação e quitação anual de obrigações trabalhistas
- Cláusula 48 – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula 49 – Plantão ambulatorial
- Cláusula 50 – Garantia social solidária
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 7 – Seguro de vida e auxílio funeral
- Cláusula 10 – Adicional noturno
- Cláusula 15 – Complementação do auxílio previdenciário
- Cláusula 30 – Compensação de horas
- Cláusula 32 – Abono por aposentadoria
- Cláusula 40 – Horas extraordinárias
- Cláusula 43 – Participação dos trabalhadores nos lucros e resultados
- Cláusula 45 – Garantia ao empregado afastado do serviço por doença
- Cláusula 46 – Garantia de emprego ao empregado (a) acidentado
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 16 – Desconto do dsr - descanso semanal remunerado
- Cláusula 18 – Complementação do 13º salário
- Cláusula 29 – Salário substituição e promoções
- Cláusula 44 – Garantias inerentes a pagamento de salários
Férias e Licenças
- Cláusula 17 – Férias
- Cláusula 24 – Ausência justificada – Licença paternidade e licença para casamento
Disposições Gerais
- Cláusula 26 – Prevalência e adequação
- Cláusula 27 – Multa, incentivo ao diálogo e juízo competente
- Cláusula 28 – Registro no órgão competente
- Cláusula 39 – Limites de aplicação desta convenção
Relações Sindicais
- Cláusula 38 – Garantias inerentes as entidades sindicais
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