SEDCAR: convenção coletiva 2024/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006164/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2026
- Data-base
- 1º de março
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SEDCAR 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 5 – Plantões de escala de revezamento
Controle da Jornada
- Cláusula 8 – Cartão de ponto
Faltas
- Cláusula 10 – Ausências legais
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 18 – Redução de jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula 19 – Banco de horas – Compensação de horário de trabalho
Sobreaviso
- Cláusula 49 – Sobreaviso
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 60 – Turno fixo 12 x 36
- Cláusula 61 – Trabalho aos domingos
- Cláusula 62 – Trabalho em regime de tempo parcial
O que mais a convenção SEDCAR 2024/2026 trata
Os títulos das outras 58 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006164/2024 ↗.
Disposições Gerais
- Cláusula 1 – Vigência das cláusulas sociais e econômicas
- Cláusula 6 – Prevalência do negociado sobre o legislado
- Cláusula 7 – Apresentação da dirf
- Cláusula 12 – Câmara de conciliação, mediação e arbitragem
- Cláusula 13 – Dia do trabalhador doméstico
- Cláusula 14 – Foro competente
- Cláusula 15 – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação
- Cláusula 16 – Normas constitucionais
- Cláusula 17 – Depósito da norma coletiva
- Cláusula 22 – Do uso de aparelho celular no local de trabalho
- Cláusula 23 – Trabalho doméstico estrangeiro
- Cláusula 27 – Reconhecimento das normas coletiva
- Cláusula 28 – Obrigatoriedade do cumprimento da convenção coletiva
- Cláusula 29 – Prazos e multa
- Cláusula 51 – Endereços
Outras cláusulas
- Cláusula 2 – Vigência e data-base
- Cláusula 3 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 4 – Diaristas
- Cláusula 11 – Salários normativos
- Cláusula 42 – Pagamento em cheque
- Cláusula 43 – Pagamento de salário/férias/13º salário - prazo
- Cláusula 46 – Empregado que mora no local de trabalho
- Cláusula 47 – Comprovante de pagamentos dos salários
- Cláusula 63 – Reajuste salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 9 – Fgts
- Cláusula 35 – Seguro contra acidente no trabalho
- Cláusula 37 – Rescisão indireta pelo empregador
- Cláusula 38 – Homologações / prazo para pagamento de verbas rescisórias e prazo para homo
- Cláusula 39 – Seguro desemprego
- Cláusula 45 – Rescisão indireta pelos empregados
- Cláusula 55 – Aviso prévio
- Cláusula 57 – Anotação na carteira de trabalho (ctps) e registro no e-social
- Cláusula 58 – Contrato de experiência
- Cláusula 59 – Proibição da contratação de menor de 18 anos
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 20 – Vale transporte
- Cláusula 44 – Assistência preventiva à saúde e odontológica - brasil medicina e saúde pre
- Cláusula 48 – Auxílio creche
- Cláusula 52 – Adicional noturno
- Cláusula 53 – Vale alimentação ou cesta básica
- Cláusula 54 – Benefício ben+familiar
- Cláusula 56 – Salário família
- Cláusula 64 – Remuneração de horas extras
- Cláusula 65 – Adicional de transferência
- Cláusula 66 – Adicional acúmulo de funções
- Cláusula 67 – Indenização adicional na dispensa antes da data base
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 21 – Obrigatoriedade dos exames ocupacionais (admissionais, demissionais e perió
- Cláusula 26 – Uniformes
- Cláusula 40 – Atestados médicos
- Cláusula 50 – Redução de riscos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 24 – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula 25 – Garantia e estabilidade – Empregado afastado por doença
Relações Sindicais
- Cláusula 30 – Contribuição confederativa
- Cláusula 31 – Imposto sindical – Art. 580 da clt e 217 do código tributário nacional
- Cláusula 32 – Contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula 33 – Contribuição sindical empregador doméstico – Artigo 580 da clt e 217 do cód
- Cláusula 34 – Mensalidade associativa patronal
- Cláusula 41 – Contribuição assistencial
Férias e Licenças
- Cláusula 36 – Férias
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