Marcenaria: convenção coletiva 2025/2026
Marcenaria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/10/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP006603/2026 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 30/10/2026
- Data-base
- 1º de novembro
- Sindicatos
- Abrangência
- Mauá/SP, Ribeirão Pires/SP e Santo André/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT dos marcenaria 2025/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos marcenaria 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima primeira – Recomendação
- Cláusula quadragésima segunda – Escala 12 x 36
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima terceira – Compensação de horas – Feriados
Intervalos para Descanso
- Cláusula quadragésima quarta – Amamentação
Controle da Jornada
- Cláusula quadragésima quinta – Cartão de ponto
- Cláusula quadragésima sexta – Descanso dos dias 24 e 31 de dezembro
Faltas
- Cláusula quadragésima sétima – Ausências justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Garantias ao empregado estudante
- Cláusula quadragésima nona – Intervalo intrajornada
O que mais a convenção Marcenaria 2025/2026 trata
Os títulos das outras 65 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP006603/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Piso salarial especial – Repis – (regime especial de piso salarial)
- Cláusula quinta – Reajuste salarial
- Cláusula sexta – Salário substituição
- Cláusula sétima – Promoções
- Cláusula oitava – Pagamento de salário
- Cláusula nona – Adiantamento de salário – Vale
- Cláusula décima – Pagamento de salários em cheque
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima primeira – Complementação do 13.º salário
- Cláusula décima segunda – Reembolso
- Cláusula décima terceira – Horas extraordinárias
- Cláusula décima quarta – Participação em lucros e/ou resultados
- Cláusula décima quinta – Cesta básica de alimentos
- Cláusula décima sexta – Jornada extraordiária
- Cláusula décima sétima – Convênio médico
- Cláusula décima oitava – Convênio odontológico
- Cláusula décima nona – Auxílio funeral
- Cláusula vigésima – Seguro de acidentes
- Cláusula vigésima primeira – Complemento de auxílio previdenciário
- Cláusula vigésima segunda – Garantia de emprego ao empregado em vias de aposentadoria
- Cláusula vigésima terceira – Abono por aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Indenização especial por tempo de serviço
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima quinta – Teste de gravidez
- Cláusula vigésima sexta – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima sétima – Carteira de trabalho
- Cláusula vigésima oitava – Mei
- Cláusula vigésima nona – Carta – Aviso de dispensa
- Cláusula trigésima – Rescisão do contrato de trabalho e multa correspondente
- Cláusula trigésima primeira – Aviso prévio
- Cláusula trigésima segunda – Admissões após a data base
- Cláusula trigésima terceira – Comprovante de pagamento
- Cláusula trigésima quarta – Fornecimento do ppp
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula trigésima quinta – Ferramentas e instrumentos de trabalho
- Cláusula trigésima sexta – Estabilidade da gestante
- Cláusula trigésima sétima – Licença paternidade
- Cláusula trigésima oitava – Garantia ao empregado em idade de prestação de serviço militar
- Cláusula trigésima nona – Garantia de emprego ao acidentado
- Cláusula quadragésima – Garantia de emprego em caso de cirurgia
Férias e Licenças
- Cláusula quinquagésima – Férias
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença maternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quinquagésima segunda – Comissão interna de prevenção de acidentes – Cipa
- Cláusula quinquagésima terceira – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quinquagésima quarta – Recibos de atestados médicos, odontológicos e órgãos públicos
- Cláusula quinquagésima quinta – Atestado – Dia
- Cláusula quinquagésima sexta – Primeiros socorros e medicamentos
- Cláusula quinquagésima sétima – Medidas de proteção
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima oitava – Sindicalização
- Cláusula quinquagésima nona – Afastamento para dirigentes sindicais
- Cláusula sexagésima – Contribuições associativas
- Cláusula sexagésima primeira – Taxa assistencial
- Cláusula sexagésima segunda – Taxa para custeio e manutenção financeira
- Cláusula sexagésima terceira – Taxa para manutenção sindical capital
- Cláusula sexagésima quarta – Comunicação de acidente de trabalho
- Cláusula sexagésima quinta – Termo de quitação anual
- Cláusula sexagésima sexta – Acordo extrajudicial
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sétima – Juízo competente
- Cláusula sexagésima oitava – Foro para resolução de conflitos
- Cláusula sexagésima nona – Garantias gerais
- Cláusula septagésima – Multa
- Cláusula septagésima primeira – Da compra de bens
- Cláusula septagésima segunda – Preenchimento de formulário para previdência social
ANEXO I - ANEXO I
- Cláusula 73
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLÉIA MARCENARIA
- Cláusula 74
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
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