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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINTESCAMP: convenção coletiva 2025/2027

Trabalhadores, empregados em transporte escolar

Vigente

Registro no MTE
SP007378/2026 ↗
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2027
Data-base
1º de novembro
Abrangência
Americana/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Cordeirópolis/SP, Cosmópolis/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Monte Mor/SP… (ver todos)

Americana/SP, Araras/SP, Artur Nogueira/SP, Atibaia/SP, Campinas/SP, Capivari/SP, Cordeirópolis/SP, Cosmópolis/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Indaiatuba/SP, Itatiba/SP, Jaguariúna/SP, Monte Mor/SP, Paulínia/SP, Rio Claro/SP, Santa Bárbara d'Oeste/SP, Santo Antônio de Posse/SP, São João da Boa Vista/SP, Sumaré/SP, Valinhos/SP e Vinhedo/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINTESCAMP 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINTESCAMP 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 3 cláusulas de jornada da CCT SINTESCAMP 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima terceira – Banco de horas e jornada 12 x 36

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Da jornada de vigias/porteiros
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINTESCAMP 2025/2027 trata

Os títulos das outras 53 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007378/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Dos reajustes salariais
  • Cláusula quarta – Pisos salariais
  • Cláusula quinta – Da remuneração
  • Cláusula sexta – Demonstrativo de pagamento
  • Cláusula sétima – Desconto de faltas
  • Cláusula oitava – Descontos decorrentes a multa
  • Cláusula nona – Danos materiais
  • Cláusula décima – Acordos internos
  • Cláusula décima primeira – Irredutibilidade salarial
  • Cláusula décima segunda – Salário de substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima terceira – Prêmio por tempo de serviço
  • Cláusula décima quarta – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quinta – Vale refeição
  • Cláusula décima sexta – Cesta básica
  • Cláusula décima sétima – Passe-livre
  • Cláusula décima oitava – Seguro de vida
  • Cláusula décima nona – Empréstimo consignado

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima primeira – Do trabalho intermitente
  • Cláusula vigésima segunda – Rescisão contratual por comum acordo
  • Cláusula vigésima terceira – Aviso prévio
  • Cláusula vigésima quarta – Promoções

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima quinta – Cursos obrigatórios da autoridade de trânsito
  • Cláusula vigésima sexta – Motorista - acumulo de função
  • Cláusula vigésima sétima – Garantia de emprego gestante
  • Cláusula vigésima oitava – Garantias ao trabalhador em vias de aposentadoria
  • Cláusula vigésima nona – Acordo individual de compensação de jornada de trabalho
  • Cláusula trigésima – Água potável, sanitários e armários
  • Cláusula trigésima primeira – Formulários
  • Cláusula trigésima segunda – Da garantia de emprego nas situações especificadas e indenização peculiar

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima sexta – Licença sem remuneração
  • Cláusula trigésima sétima – Licença a trabalhadora adotante
  • Cláusula trigésima oitava – Férias individuais e férias coletivas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima nona – Padronização de uniformes dos empregados
  • Cláusula quadragésima – Comissão interna de prevenção de acidentes

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima primeira – Campanha de sindicalização
  • Cláusula quadragésima segunda – Mensalidade sindical profissional
  • Cláusula quadragésima terceira – Da contribuição assistencial profissional
  • Cláusula quadragésima quarta – Da contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Da contribuição sindical patronal e sindicato profissional
  • Cláusula quadragésima sexta – Das homologações
  • Cláusula quadragésima sétima – Competência das entidades sindicais signatarias
  • Cláusula quadragésima oitava – Certidão negativa patronal – Homologações
  • Cláusula quadragésima nona – Núcleo intersindical de conciliação trabalhista
  • Cláusula quinquagésima – Regulamento do núcleo intersindical de conciliação trabalhista
  • Cláusula quinquagésima primeira – Preenchimento de formulários à previdencia social

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima segunda – Beneficiarios
  • Cláusula quinquagésima terceira – Multa por inadiplência das cláusulas pactuadas
  • Cláusula quinquagésima quarta – Da validade da presente convenção
  • Cláusula quinquagésima quinta – Divulgação deste instrumento

ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA

  • Cláusula 56
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção