SINDINSTALAÇÃO × SINTRACON: convenção coletiva 2026/2028
Trabalhadores da construção civil que laboram nas indústriasde instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias
Vigente
- Registro no MTE
- SP007380/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2028
- Data-base
- 1º de maio
- Sindicatos
- Abrangência
- Caieiras/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Itapecerica da Serra/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Paulo/SP e Taboão da Serra/SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDINSTALAÇÃO × SINTRACON 2026/2028 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDINSTALAÇÃO × SINTRACON 2026/2028
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas anual
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sétima – Compensação de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula décima oitava – Abono de faltas ao estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Descanso remunerado
- Cláusula vigésima primeira – Troca de dia de feriado
O que mais a convenção SINDINSTALAÇÃO × SINTRACON 2026/2028 trata
Os títulos das outras 33 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP007380/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Cláusula quinta – Pagamento de salários/adiantamento salarial
- Cláusula sexta – Autorização para desconto em folha de pagamento
- Cláusula sétima – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Abono por aposentadoria
- Cláusula nona – Pagamento de prêmio / produtividade
- Vigência da cláusula: 01/05/2026 a 30/04/2027
- Cláusula décima primeira – Complementação de benefício previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima segunda – Comunicação de dispensa
- Cláusula décima terceira – Estímulo á contratação de mulheres e a não discriminação
- Cláusula décima quarta – Empreiteiros / subempreiteiros
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima quinta – Transferência de empregados
Férias e Licenças
- Cláusula vigésima segunda – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima terceira – Protetor solar
- Cláusula vigésima quarta – Uniformes
- Cláusula vigésima quinta – Financiamento da saúde do trabalhador
- Cláusula vigésima sexta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula vigésima sétima – Adoção obrigatória de medidas de prevenção
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima oitava – Quadro de aviso
- Cláusula vigésima nona – Dia do trabalhador da construção civil
- Cláusula trigésima – Cadastramento sindical
- Cláusula trigésima primeira – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima segunda – Mensalidade associativa profissional
- Cláusula trigésima terceira – Contribuição negocial/assistencial patronal
- Cláusula trigésima quarta – Empregado/empresa/sindicatos-livre negociação
- Cláusula trigésima quinta – Das medidas de enfrentamento às doenças reconhecidas como epidemia / pandem
- Cláusula trigésima sexta – Fórum permanente de negociação coletiva
- Cláusula trigésima sétima – Negociações com empresas do setor
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Multa
ANEXO I - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 39
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