SINDAESP × FEBRAD: convenção coletiva 2025/2027
Empregados em empresas de administração, excluídas as categorias profissionais diferenciadas e aquelas representadas…
Vigente
- Registro no MTE
- SP008066/2026 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDAESP × FEBRAD 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDAESP × FEBRAD 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Trabalho nortuno
- Cláusula vigésima sétima – Empregado estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Redução da jornada de trabalho e do salário
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação de horário de trabalho/ banco de horas e plr
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima – Controle alternativo de jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Jornadas de trabalho
O que mais a convenção SINDAESP × FEBRAD 2025/2027 trata
Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008066/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial
- Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial (repis)
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Cláusula sexta – Vale
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima primeira – Trabalho em feriados - prêmio
- Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
- Cláusula décima terceira – Vale transporte
- Cláusula décima quarta – Auxilio funeral
- Cláusula décima quinta – Complementação auxilio previdenciario
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Do teletrabalho
- Cláusula décima sétima – Dispensa no período da data-base
- Cláusula décima oitava – Da assistência nas rescisões de contratos de trabalho
- Cláusula décima nona – Cargos de confiança
- Cláusula vigésima – Grupo econômico
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Estabiliade provisória da gestante
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade ao empregado afastado pela previdência
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade pé aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Licença para mae adotante
- Cláusula vigésima quinta – Estabilidade após retorno de férias
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Inico de gozo de férias
- Cláusula trigésima terceira – Extensão do direito de férias
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Divulgação da cct
- Cláusula trigésima quinta – Da forma de custeio/ contribuição assistencial negocial patronal
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição retributiva sindical
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima sétima – Multa por descumprimento da cct
- Cláusula trigésima oitava – Não incoporação das cláusulas como direito adquirido
- Cláusula trigésima nona – Do envio da cct
- Cláusula quadragésima – Do cadastro das empresas e empregados nas entidades convenentes
- Cláusula quadragésima primeira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação da cct.
- Cláusula quadragésima segunda – Do juízo competente
ANEXO I - ATA SINDAESP
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA FEBRAD
- Cláusula 44
ANEXO III -
- Cláusula 45
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