Pular para o conteúdo
PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDAESP × FEBRAD: convenção coletiva 2025/2027

Empregados em empresas de administração, excluídas as categorias profissionais diferenciadas e aquelas representadas…

Vigente

Registro no MTE
SP008066/2026 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDAESP × FEBRAD 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDAESP × FEBRAD 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

    Conhecer a Pontotel
Jornada de trabalho

As 6 cláusulas de jornada da CCT SINDAESP × FEBRAD 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima sexta – Trabalho nortuno
  • Cláusula vigésima sétima – Empregado estudante

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula vigésima oitava – Redução da jornada de trabalho e do salário

Compensação de Jornada

  • Cláusula vigésima nona – Compensação de horário de trabalho/ banco de horas e plr

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima – Controle alternativo de jornada de trabalho

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Jornadas de trabalho
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDAESP × FEBRAD 2025/2027 trata

Os títulos das outras 39 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP008066/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Regime especial de piso salarial (repis)
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Cláusula sexta – Vale
  • Cláusula sétima – Comprovantes de pagamentos
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula nona – Horas extras
  • Cláusula décima – Gratificação por aposentadoria
  • Cláusula décima primeira – Trabalho em feriados - prêmio
  • Vigência da cláusula: 01/09/2025 a 31/08/2026
  • Cláusula décima terceira – Vale transporte
  • Cláusula décima quarta – Auxilio funeral
  • Cláusula décima quinta – Complementação auxilio previdenciario

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sexta – Do teletrabalho
  • Cláusula décima sétima – Dispensa no período da data-base
  • Cláusula décima oitava – Da assistência nas rescisões de contratos de trabalho
  • Cláusula décima nona – Cargos de confiança
  • Cláusula vigésima – Grupo econômico

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima primeira – Estabiliade provisória da gestante
  • Cláusula vigésima segunda – Estabilidade ao empregado afastado pela previdência
  • Cláusula vigésima terceira – Estabilidade pé aposentadoria
  • Cláusula vigésima quarta – Licença para mae adotante
  • Cláusula vigésima quinta – Estabilidade após retorno de férias

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Inico de gozo de férias
  • Cláusula trigésima terceira – Extensão do direito de férias

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima quarta – Divulgação da cct
  • Cláusula trigésima quinta – Da forma de custeio/ contribuição assistencial negocial patronal
  • Cláusula trigésima sexta – Contribuição retributiva sindical

Disposições Gerais

  • Cláusula trigésima sétima – Multa por descumprimento da cct
  • Cláusula trigésima oitava – Não incoporação das cláusulas como direito adquirido
  • Cláusula trigésima nona – Do envio da cct
  • Cláusula quadragésima – Do cadastro das empresas e empregados nas entidades convenentes
  • Cláusula quadragésima primeira – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação da cct.
  • Cláusula quadragésima segunda – Do juízo competente

ANEXO I - ATA SINDAESP

  • Cláusula 43

ANEXO II - ATA FEBRAD

  • Cláusula 44

ANEXO III -

  • Cláusula 45
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINDAESP

FEBRAD