SINDAESP × FEBRAD: convenção coletiva 2023/2025
Administradores das empresas que atuam na área da administração e empregados que trabalham em empresas de administração
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/08/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- SP010648/2023 ↗
- Vigência
- 01/09/2023 a 31/08/2025
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- SP
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDAESP × FEBRAD 2023/2025 sem ler o documento inteiro
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDAESP × FEBRAD 2023/2025
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Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Redução da jornada de trabalho e do salário
Compensação de Jornada
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Controle alternativo de jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima oitava – Empregado estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima nona – Jornadas de trabalho
O que mais a convenção SINDAESP × FEBRAD 2023/2025 trata
Os títulos das outras 41 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP010648/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
- Cláusula quinta – Do índice utilizado nas cláusulas econômicas
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
- Cláusula sétima – Comprovantes de pagamento
- Cláusula oitava – Regime especial de piso salarial - repis- deve ser atualizado de acordo com
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – – Gratificação por aposentadoria
- Cláusula décima – Horas extraordinárias
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno
- Cláusula décima segunda – Trabalho em feriados - prêmio
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
- Cláusula décima quarta – Vale transporte
- Cláusula décima quinta – Auxílio funeral
- Cláusula décima sexta – Complementação do auxílio previdenciário
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Da assistência nas rescisões de contratos de trabalho
- Cláusula décima oitava – Grupo econômico
- Cláusula décima nona – Do teletrabalho
- Cláusula vigésima – Cargos de confiança
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – – Estabilidade provisória da gestante
- Cláusula vigésima segunda – Estabilidade ao afastado pela previdência
- Cláusula vigésima terceira – Estabilidade pré-aposentadoria
- Cláusula vigésima quarta – Estabilidade após retorno de férias
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Extensão do direito a férias
- Cláusula trigésima primeira – Licença para mãe adotante
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima segunda – Da forma de custeio/ contribuição assistencial negocial patronal
- Vigência da cláusula: 01/09/2023 a 31/08/2024
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima quarta – Acordos coletivos assistidos
- Cláusula trigésima quinta – Do envio da cct.
- Cláusula trigésima sexta – Do cadastro das empresas e empregados nas entidades convenentes
- Cláusula trigésima sétima – Multa por descumprimento
- Cláusula trigésima oitava – Prorrogação, revisão, denúncia ou revogação da cct.
- Cláusula trigésima nona – Divulgação da cct
- Cláusula quadragésima – Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas e acordos extrajudiciais
- Cláusula quadragésima primeira – As garantias previstas nas cláusulas desta convenção coletiva de trabalho,
- Cláusula quadragésima segunda – Do juízo competente
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA SINDAESP
- Cláusula 43
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA FEBRAD
- Cláusula 44
ANEXO III - ATA REGISTRADA
- Cláusula 45
ANEXO IV - PROCURAÇÃO
- Cláusula 46
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDAESP
- SINDAESP × SAESP: convenção coletiva 2025/2026 (SP)01/09/2025 a 31/08/2026 · vigência encerrada
- SINDAESP × FEBRAD: convenção coletiva 2025/2027 (SP)01/09/2025 a 31/08/2027
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