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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SECD × SINCOMERCIO: convenção coletiva 2025/2026

Comerciários

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/08/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
SP011917/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2026
Data-base
1º de setembro
Abrangência
Dracena/SP, Irapuru/SP, Junqueirópolis/SP e Pacaembu/SP

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 05/11/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SECD × SINCOMERCIO 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

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Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SECD × SINCOMERCIO 2025/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 10 cláusulas de jornada da CCT SECD × SINCOMERCIO 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Faltas

  • Cláusula 5 – Abono de falta ao comerciário estudante
  • Cláusula 6 – Abono de falta à mãe comerciária
  • Cláusula 7 – - falecimento de sogro ou sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteado
  • Cláusula 8 – Abono de falta a mulher comerciária– Exames preventivo

Controle da Jornada

  • Cláusula 25 – Realização de reuniões antes ou depois do expediente
  • Cláusula 26 – Controle eletrônico alternativo de jornada de trabalho

Duração e Horário

  • Cláusula 36 – - jornada normal de trabalho

Compensação de Jornada

  • Cláusula 45 – Compensação de horário de trabalho

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula 46 – Calendário de funcionamento do comércio em datas especiais
  • Cláusula 47 – Trabalho em feriados
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SECD × SINCOMERCIO 2025/2026 trata

Os títulos das outras 47 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro SP011917/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula 1 – Vigência e data-base
  • Cláusula 2 – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula 3 – Repis
  • Cláusula 10 – Compensação
  • Cláusula 13 – Comprovantes de pagamento dos salários
  • Cláusula 14 – Pisos salariais
  • Cláusula 21 – Pagamento dos salários por meio de cheques
  • Cláusula 42 – Reajuste salarial
  • Cláusula 43 – Reajuste salarial dos empregados
  • Cláusula 52 – Adiantamento de salário (vale)

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula 4 – Cheques devolvidos
  • Cláusula 24 – Falta de registro em ctps
  • Cláusula 34 – Estabilidade da gestante
  • Cláusula 35 – Garantia de emprego ao comerciário em idade de prestar o serviço militar
  • Cláusula 39 – - estabilidade retorno férias
  • Cláusula 48 – Garantia de emprego do futuro aposentado
  • Cláusula 51 – Garantia de emprego ao empregado afastado por motivo de doença
  • Cláusula 56 – Refeitórios
  • Cláusula 57 – Atividades – Insalubridade

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula 9 – Novo emprego - dispensa do aviso prévio
  • Cláusula 20 – Vedação de alteração contratual durante o aviso prévio
  • Cláusula 33 – Tercerização:
  • Cláusula 44 – Contrato de experiência
  • Cláusula 53 – Despesas para rescisão contratual
  • Cláusula 54 – Homologação- assistencia sindical

Férias e Licenças

  • Cláusula 11 – Início das férias
  • Cláusula 12 – Coincidencia das férias com época do casamento

Relações Sindicais

  • Cláusula 15 – Relação de empregados ou outros documentos fgts, etc
  • Cláusula 31 – Contribuiçao dos comerciários / assistencial
  • Cláusula 32 – Contribuição das empresas para o custeio das negociações coletivas

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula 16 – Fornecimento de uniformes
  • Cláusula 22 – Atestados médicos e odontológicos
  • Cláusula 38 – Concessão de assentos para descanso

Disposições Gerais

  • Cláusula 17 – Multa
  • Cláusula 27 – Acordos coletivos
  • Cláusula 28 – Comissões de conciliação prévia
  • Cláusula 29 – Tratamento de dados – Lgpd
  • Cláusula 30 – Comunicação prévia
  • Cláusula 37 – Assistência jurídica
  • Cláusula 55 – Não incorporação de cláusulas como direito adquirido

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula 18 – Quebra de caixa
  • Cláusula 19 – Dia do comerciário
  • Cláusula 23 – Auxílio funeral
  • Cláusula 40 – Remuneração das horas extras do comissionista
  • Cláusula 41 – Remuneração de horas extras
  • Cláusula 49 – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas
  • Cláusula 50 – Verbas remuneratórias e indenizatorias dos comissionistas
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SECD

SINCOMERCIO